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Condenados por estelionato e fraude não poderão fazer concurso público no ES

De janeiro a agosto de 2023, a Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo registrou 51.121 crimes contra o patrimônio no estado. Desse total, 50,5% estão tipificados por apenas um crime: o Artigo 171 do Código Penal Brasileiro, que trata de estelionato e fraude. Na prática, metade do que é registrado refere-se à atividade dos golpistas que lesam o patrimônio da vítima por meio de fraude e engano. Essa tendência não é exclusiva do Espírito Santo. Na verdade, o maior acesso à internet, às redes sociais e aos aplicativos de mensagens instantâneas fez com que esse tipo de crime crescesse em todo o país.

Estelionatários e golpistas usam diferentes táticas enganosas para abordar suas vítimas e explorar sua vulnerabilidade. Embora muitas vezes a sensação de insegurança possa ser maior ao andar em um ônibus coletivo do que ao usar o celular deitado no sofá de casa, os números revelam uma realidade em que o celular é uma janela muito mais perigosa para a criminalidade. Entre as vítimas preferidas estão os idosos, mas os crimes não se restringem a eles. Na prática, qualquer um pode cair em um golpe ou ser vítima de estelionato.

Para tentar frear estelionatários e golpistas, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, por meio de seu presidente, o deputado Vandinho Leite, tem realizado ações e proposto medidas, mesmo que a comissão não tenha a prerrogativa de legislar sobre o Código Penal. Entre as ações estão operações policiais em parceria com a Delegacia de Defesa do Consumidor, que já prendeu dezenas de suspeitos. Entre as propostas de lei, a mais recente foi apresentada nesta terça-feira (12).

O projeto de número 759/2023 proíbe a participação em concurso público e a nomeação para todos os cargos em comissão de pessoas condenadas nas condições previstas no Artigo 171 do Código Penal. A proibição refere-se à condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. Segundo o proponente, Vandinho Leite, uma das barreiras enfrentadas na luta contra esse tipo de crime é que a punição é branda, incentivando sua prática. Caso esse projeto se torne lei, significaria a retirada de direitos desse indivíduo criminoso como forma de coibir a prática.

“O estelionato pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar outra para obter vantagens. Dessa forma, quem pratica o estelionato obtém vantagem ilícita para si ou para outra pessoa, causando prejuízo a terceiros. O golpista induz a vítima ao erro por meio de ações fraudulentas. Portanto, este não é um crime violento que ameaça a vida da pessoa ou usa coação, mas é um crime doloso, pois há má-fé e intenção clara de cometer o ato ilícito”, justificou Vandinho.

Ele detalhou ainda que o projeto visa estender as consequências desses crimes para o âmbito das contratações e nomeações públicas. “Acreditamos que as pessoas podem se arrepender e, em alguns casos, serem ressocializadas. Mas isso não significa que as consequências de seus atos serão esquecidas. Golpistas e estelionatários condenados no Espírito Santo nunca mais poderão exercer cargo público, seja por concurso ou nomeação. Precisamos aprimorar o sistema de seleção pública, e essas pessoas não têm lugar no serviço público”, finalizou o deputado.

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