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Dos quiosques às viagens: os seus direitos nas praias e nas viagens de férias

Se tem uma época do calendário que é aguardada por todo brasileiro são as férias de fim de ano. O setor de hotelaria e de aviação, inclusive, projetam crescimento de até 20% com as movimentações econômicas neste último trimestre, com o aumento de famílias se hospedando e também decolando. Mas os consumidores precisam ficar atentos aos seus direitos – seja nos quiosques em dias de sol na praia, seja nos hotéis durante as férias das crianças, e até mesmo nos aeroportos.

Especialista em Direito do Consumidor, a advogada Kelly Andrade esclarece que cada caso tem suas peculiaridades. “Quando o assunto são atrasos em viagens de ônibus, o consumidor tem direito desde ao reembolso dos valores, embarques em outra companhia para o mesmo trajeto e assistência integral da empresa, como pagamento de alimentação e hospedagem”, explicou. O tempo de atraso, vale destacar, faz toda a diferença. Em caso de atraso de uma a três horas na partida inicial, ou em alguma parada ao longo do percurso, o passageiro tem direito a três possíveis soluções.

“A primeira delas é ser embarcado em outra empresa rodoviária para o mesmo destino – e na mesma categoria do ônibus que havia contratado. Se o consumidor havia adquirido uma passagem de ônibus leito, deve ser embarcado em outro ônibus também leito”, informou Kelly. Os direitos do consumidor são similares em situações de prejuízo com viagens de avião também. Caso o voo esteja previsto para demorar acima de quatro horas do que era esperado, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

“Nos casos de atraso e cancelamento de voo ou impedimento para embarque (por motivo de segurança, por exemplo), o consumidor tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação, a fim de minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às necessidades imediatas”, pontuou a presidente da OAB de Cariacica. Um problema muito comum é o atraso no percurso da viagem gerar outro impasse na vida do indivíduo, mas desta vez na hora de fazer check-in no hotel. Conforme os demais casos, vale ficar de olho no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“É comum encontrar a política de cancelamento de reservas de hotel. É um documento que registra todo o processo de cancelamento de reservas. Nele deve constar, de forma clara e objetiva, as regras que delimitam direitos e deveres do estabelecimento e do cliente para evitar problemas e trazer mais segurança jurídica entre ambas as partes. Cada meio de hospedagem pode elaborar sua própria política de cancelamento de reservas, desde que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”, alertou a advogada. Ao contrário do que se pensa, as pousadas têm obrigações legais iguais aos hotéis no relacionamento com clientes.

Kelly Andrade afirma que, aos olhos da lei, hotéis e pousadas dividem os mesmos direitos e deveres com seus hóspedes. “Em regra, as pousadas possuem as mesmas obrigações legais de hotéis tradicionais, uma vez que seguem a política nacional de turismo e, em relação aos consumidores, devem observar as normas contidas no CDC. Na prática, o que realmente vai diferenciar uma pousada de um hotel para um consumidor é justamente a aparência e a estrutura física do lugar, tirando isso toda pousada funciona da mesma forma que um hotel, pelo menos no que diz direito às normas para que ela funcione como uma hotelaria”, completou.

Para quem pretende frequentar praias no verão, a dica é tomar cuidado para não pagar custos adicionais desnecessários. “Quando você chega à praia e escolhe uma barraca para descansar e consumir alguma coisa, não deve ser cobrado um valor mínimo por isso. Ou seja, se você quiser sentar e comprar uma água, apenas, é seu direito. Se o banhista optar por montar seu próprio guarda-sol e ficar na sua cadeira perto de uma barraca, o dono do estabelecimento não pode te impedir disso, muito menos deixar de atender, caso queira consumir”, ressaltou Kelly.

Embora a prática de alugar mesas, cadeiras e demais acessórios seja bastante normal, isso não quer dizer que a praia é uma propriedade do estabelecimento e não seja permitido a utilização de mesas e cadeiras de propriedade do banhista. A praia, segundo Kelly Andrade, é um espaço público e tudo que é comercializado dentro dela deve ser feito com transparência. “É importante que o estabelecimento divulgue as formas de pagamento aceitas e, em caso de dúvidas, o consumidor questione ao estabelecimento os meios de pagamento que são aceitos”, finalizou.

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