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Segurança para mulheres servidoras públicas

Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Alexandre Xambinho foi aprovado em plenário por unanimidade e vai garantir remoção do local de trabalho para servidoras públicas vítimas de violência.

O Projeto de Lei 660/2023 de autoria do deputado estadual Alexandre Xambinho, que garante a transferência da servidora pública que for vítima de violência doméstica e familiar foi aprovado na tarde desta segunda-feira (28), em plenário por unanimidade. O PL garante a remoção a pedido da mulher para outra localidade, independentemente do interesse da administração e de decisão judicial.

“A aprovação da PL 660/2023 significa mais segurança para as mulheres. Não podemos deixar que servidoras públicas fiquem reféns dos agressores por causa do seu local de trabalho. Infelizmente muitas mulheres acabam próximas do agressor, por terem vínculo de emprego na mesma cidade ou nas proximidades. Com essa aprovação damos a garantia da mulher ser removida para outra localidade, garantindo segurança física e psicológica para ela”, explicou Alexandre Xambinho.

Para assegurar o afastamento a servidora vai precisar apresentar o boletim de ocorrência da Polícia Civil, a medida protetiva e em caso de violência física o laudo de lesão corporal serão usados para validar a remoção.

O deputado estadual afirmou que este distanciamento da vítima com o agressor é mais do que necessário para garantir a integridade física e psicológica da servidora.

“A Administração Pública onde esta servidora trabalha deve dar esse amparo e proteção à mulher. A Lei Maria da Penha já garante o direito de remoção às servidoras públicas vítimas de violência doméstica e familiar. Mas esta aprovação irá facilitar os direitos e a dignidade da servidora pública”, destacou Xambinho.

Alexandre Xambinho lembrou que muitas mulheres se sentem em risco e com medo, mas estão presas à relação, porque não conseguem trocar seu local de trabalho. Permanecendo próxima ao agressor para preservar o seu trabalho.

O PL segue para sanção do Governo do Estado, se aprovado à nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial.

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