IN RFB Nº2.147 determina que os dados de processos transitados em julgados a partir de 1º de outubro de 2023 deverão ser informados e-Social
A partir de 1º de outubro começa a valer a obrigatoriedade do envio das informações de processos trabalhistas no e-Social. O prazo foi determinado pela IN Nº2.147, publicada no último dia 30 pela Receita Federal, a fim de atender às solicitações apresentadas por entidades e associações, sob a justificativa de que a implementação definitiva da nova sistemática de declaração, em que a GFIP será substituída pela DCTFWeb, demanda ajustes nos sistemas informatizados.
A nova rotina impactará diretamente os setores contábil e de RH das empresas. Haja vista que a partir de outubro deverão ser informados no e-Social processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de outubro de 2023 em diante; acordos judiciais homologados a partir desta mesma data; processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter) celebrados também dessa data em diante.
“Não tem para onde correr, agora essas informações devem ser enviadas pelas empresas ao Fisco. No entanto, é possível fazer isso de duas maneiras: digitando linha por linha dos processos, de forma trabalhosa e consumindo um grande tempo da equipe. A outra alternativa é se aliar à tecnologia de ERPs, como o WK Radar, e automatizar essa rotina a partir dos dados já cadastrados, realizando os cálculos e retificações, quando necessário. Alguns sistemas integrados, como WK Radar, podem, inclusive, identificar inconsistências antes do envio das informações para o Governo”, aponta Elaine Antunes, especialista em Rotinas Trabalhistas da WK.
A especialista alerta que o não cumprimento desta obrigação acessória pode levar ao risco de multas, pois as informações transmitidas nesses eventos serão utilizadas para cumprir diversas obrigações, elas serão integradas com Ministério do Trabalho, Receita Federal, INSS. Na geração de GUIAS na DCTFWEB FGTS Digital quando entrar em vigor. Além de reconhecimento do direito ao seguro desemprego ou abono do PIS/PASEP. Confira abaixo relação dos novos eventos a serem lançados no e-Social a partir de outubro de 2023:
S-2500: Por meio deste eventos devem ser enviadas as informações de processos trabalhistas, bem como demandas e acordos junto ao CCP ou NINTER.
Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão.
Chave: A identificação do evento será feita pelo seguinte conjunto de dados: CNPJ/CPF do declarante, CPF do trabalhador e número do processo.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000, além das retificações e inclusões de eventos relacionados ao trabalhador, conforme orientações do Manual de Orientação do eSocial(MOS).
S-2501: neste evento serão declarados os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros reconhecidas por determinação judicial.
Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento.
Chave: CNPJ RAIZ/CPF do declarante, número do processo e a competência do pagamento.
Atenção: Deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte. Se houver parcelamento, deverá ser gerado um evento para cada parcela quitada .
S-3500: por meio deste evento é possível excluir/cancelar os registros S-2500 ou S-2501
Prazo: sem prazo definido.
Chave: recibo de entrega, CPF do trabalhador e dados do evento a ser excluído.
Atenção: O formulário em questão não retifica as informações, trata-se da exclusão dos eventos S-2500 ou S-2501 de maneira definitiva ( torna sem efeito esses eventos). Assim, quando utilizado, é preciso reenviar todas as informações no e-Social.
S-5501: retorno após o processamento do S-2501.