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Novo piso do magistério gera dúvidas entre aposentados

Novo piso dos professores não garante reajuste automático para aposentados, alerta especialista

A atualização do piso salarial nacional dos professores da educação básica reacendeu uma dúvida entre milhares de educadores que já deixaram as salas de aula: o novo valor de R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais também beneficia os profissionais aposentados?

De acordo com o advogado especialista em Direito do Magistério, Amarildo Santos, a resposta depende das regras que fundamentaram a aposentadoria de cada servidor e da legislação aplicada em seu estado ou município.

Segundo o especialista, não existe uma regra única que assegure a extensão automática do reajuste aos inativos.

“É comum que muitos professores aposentados entendam que toda valorização concedida aos profissionais em atividade também se aplica aos seus vencimentos. No entanto, essa análise precisa ser feita caso a caso, especialmente para verificar se há direito à paridade”, esclarece Amarildo.

A paridade é um benefício garantido a determinados servidores públicos que se aposentaram sob regras anteriores às reformas previdenciárias. Nesses casos, aposentados e pensionistas podem acompanhar os reajustes e vantagens concedidos aos profissionais da ativa.

Conforme explica Amarildo Santos, esse é o principal aspecto a ser analisado.

“Quando existe o direito à paridade, alterações na remuneração da carreira podem produzir reflexos nos proventos dos aposentados. Já aqueles que não possuem essa garantia seguem as regras de atualização dos benefícios previdenciários, sem vinculação direta aos reajustes concedidos aos servidores em atividade”, afirma.

Além das regras previdenciárias, o advogado ressalta que é necessário considerar a estrutura da carreira do magistério e a legislação específica de cada ente federativo.

“O simples reajuste do piso nacional não significa, por si só, que haverá repercussão para todos os aposentados. É preciso analisar o plano de carreira, a legislação estadual ou municipal e o próprio ato de aposentadoria”, destaca.

Segundo ele, existem situações em que os reajustes acabam alcançando os inativos, enquanto em outras isso não ocorre.

“Antes de concluir que possui ou não esse direito, o professor aposentado deve buscar orientação especializada para uma avaliação adequada do seu caso”, acrescenta.

Com as discussões sobre valorização do magistério em evidência, muitos educadores aposentados têm buscado informações sobre possíveis reflexos financeiros decorrentes das mudanças na carreira.

Para Amarildo Santos, este é um momento oportuno para que aposentados e pensionistas revisem sua situação funcional.

“O professor aposentado não deve presumir que o reajuste será automaticamente incorporado aos seus proventos, mas também não deve descartar a possibilidade de possuir direitos ainda não observados. A análise jurídica é a forma mais segura de esclarecer essa questão”, conclui.

O que o professor aposentado deve analisar

  • A regra pela qual ocorreu sua aposentadoria;
  • A existência ou não do direito à paridade;
  • A estrutura do plano de carreira do magistério em seu estado ou município;
  • Se a legislação local vinculou os vencimentos ao piso nacional;
  • A existência de decisões administrativas ou judiciais que possam ser aplicadas ao caso.

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