Gestação de alto risco e casos graves ampliam acesso a benefícios do INSS sem carência
Nova regra também contempla AVC agudo e abdome agudo cirúrgico; segurado ainda precisa comprovar incapacidade e manter qualidade de segurado
Trabalhadores que enfrentam situações graves de saúde passaram a contar com novas possibilidades de acesso a benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a exigência das 12 contribuições mensais, período mínimo normalmente previsto para a concessão.
A mudança mais recente inclui a gestação de alto risco entre as condições que permitem a dispensa da carência. A atualização foi estabelecida pela Portaria Interministerial nº 15, publicada em julho de 2026, que também contempla alterações anteriores relacionadas ao acidente vascular encefálico (AVC) agudo e ao abdome agudo cirúrgico.
A medida pode beneficiar segurados que precisam interromper suas atividades profissionais de maneira inesperada em razão de condições que comprometem a capacidade de trabalho.
Para a advogada previdenciarista Dayanne Endlich Silvério, a alteração aproxima as regras previdenciárias de situações que exigem proteção imediata.
“A Previdência Social tem justamente a função de oferecer proteção em momentos de incapacidade. Quando falamos de uma gestação de alto risco, por exemplo, não é razoável exigir que a segurada aguarde o cumprimento da carência para ter acesso a um benefício. A alteração reconhece essa necessidade.”
Dispensa de carência não significa concessão automática
Apesar da mudança, a especialista alerta que a dispensa da carência não garante, por si só, a aprovação do benefício.
O segurado ainda precisa atender aos demais requisitos previstos na legislação, entre eles a manutenção da qualidade de segurado e a comprovação da incapacidade para o exercício da atividade profissional. A condição de saúde deve ser demonstrada por meio de documentação médica e submetida à avaliação do INSS.
“Existe uma confusão comum entre não precisar cumprir a carência e ter direito imediato ao benefício. São coisas diferentes. O INSS continua analisando cada caso individualmente e pode, inclusive, convocar o segurado para perícia médica”, explica Dayanne.
Com a atualização, chega a 18 o número de doenças e condições que podem dispensar o cumprimento da carência para a concessão do benefício por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.
Entre as condições contempladas estão:
- Neoplasia maligna;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- Aids;
- AVC agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
A legislação também prevê situações em que a carência é dispensada independentemente de a doença ou condição integrar essa relação. É o caso do acidente de qualquer natureza e de doenças relacionadas ao trabalho.
Os pedidos devem ser realizados junto ao INSS, que fará a análise da documentação e da incapacidade para determinar qual benefício é aplicável a cada situação.
Nos casos de incapacidade temporária, o segurado pode utilizar o Atestmed, ferramenta que permite o envio de documentos médicos pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem a necessidade inicial de realização de perícia médica presencial.
Quando houver necessidade de avaliação presencial, o atendimento também pode ser solicitado pelo telefone 135.
A orientação de especialistas é que o trabalhador não deixe de buscar o benefício apenas por acreditar que ainda não possui o número mínimo de contribuições. As regras previdenciárias estabelecem exceções para determinadas doenças, condições de saúde e situações específicas.
“O principal recado é que o trabalhador conheça seus direitos e busque orientação antes de concluir que não pode requerer um benefício. Em muitos casos, a pessoa acredita que não tem tempo suficiente de contribuição e deixa de fazer o pedido, quando a legislação prevê exceções importantes”, conclui Dayanne Endlich Silvério.