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Dentista pode fazer harmonização?

Dentista pode fazer harmonização orofacial? Decisão judicial reacende disputa entre Odontologia e Medicina

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reacendeu a discussão sobre a atuação de cirurgiões-dentistas em procedimentos de harmonização orofacial, especialmente na aplicação de toxina botulínica (botox), preenchimentos com ácido hialurônico e utilização de fios de PDO.

A decisão judicial anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhece a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica. O tema, porém, ainda está longe de uma definição definitiva e envolve recursos judiciais e uma antiga divergência entre os conselhos profissionais de Odontologia e Medicina.

Em entrevista concedida à imprensa, a procuradora jurídica do Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo (CRO-ES), Rosângela Guedes, afirmou que a decisão não representa, neste momento, uma mudança imediata na rotina dos profissionais que atuam com harmonização orofacial.

Segundo ela, a resolução que regulamenta a especialidade permanece em vigor enquanto o processo ainda estiver sujeito a recursos.

A representante do CRO-ES também destacou que os profissionais que atuam na área passam por formação específica e que as próprias normas do Conselho Federal de Odontologia estabelecem critérios de capacitação para o exercício da especialidade.

Entre os procedimentos relacionados à harmonização orofacial estão a aplicação de toxina botulínica, os preenchimentos com ácido hialurônico e os fios de polidioxanona (PDO).

A discussão não envolve apenas a existência da harmonização orofacial como atividade profissional. O ponto central é a competência legal dos cirurgiões-dentistas para realizar determinados procedimentos.

De um lado, os conselhos de Odontologia defendem que os cirurgiões-dentistas possuem formação e regulamentação profissional para executar procedimentos relacionados à região orofacial.

Do outro, o Conselho Federal de Medicina sustenta que a decisão judicial reforça a necessidade de garantir segurança aos pacientes e questiona a regulamentação da atividade pelos conselhos de Odontologia.

A divergência também passa pela interpretação da legislação que delimita as atribuições de médicos e cirurgiões-dentistas.

Apesar da repercussão da decisão do TRF-1, o caso ainda pode ser levado a outras instâncias da Justiça. Por isso, a decisão não significa necessariamente o fim da atuação dos dentistas na área de harmonização orofacial.

O Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo informou que discorda da decisão e que serão adotadas as medidas jurídicas cabíveis.

Enquanto o processo segue em tramitação, profissionais e pacientes permanecem diante de um cenário de insegurança jurídica, especialmente em relação ao reconhecimento da HOF como especialidade odontológica.

Para quem pretende realizar um procedimento de harmonização orofacial, a principal recomendação é buscar informações sobre a formação e a habilitação do profissional escolhido e verificar as normas que estejam vigentes no momento do atendimento.

A definição judicial sobre os limites de atuação de dentistas e médicos ainda poderá sofrer novas alterações conforme o andamento dos recursos.

Assim, a pergunta “dentista pode fazer harmonização?” ainda não tem, neste momento, uma resposta definitiva baseada apenas na decisão do TRF-1. O caso continua em disputa judicial, enquanto os conselhos profissionais mantêm posições distintas sobre a regulamentação dos procedimentos.

 

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