O Poder é inerente ao Estado, que é uma organização civilizada e com funções distintas e equilibradas entre si, dividido em três partes, independentes e harmônicas: Judiciário, Legislativo e Executivo – garantidos democraticamente, não sendo admitido um estado paralelo, criminoso e atentatório, como vimos nos atos antidemocráticos.
A Constituição Federal, o Código Penal e outras Leis penais estabelecem condutas que, se praticadas, implicam em crimes. E o que vimos no dia 08 de janeiro de 2023 foi uma selvageria completa, organizada, orquestrada, cujos agentes criminosos tinham funções distintas, com claro intuito de praticar crimes, alguns que não mostram a cara, mas financiam e organizam, estando todos devidamente associados.
Não são criminosos comuns, mas inimigos do Estado, associados criminosamente numa tentativa de derrubar o Estado, afrontar a nação e aniquilar as instituições e impor uma nova forma de poder, o Poder Paralelo, através de associações criminosas, praticando Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de estado, Crimes contra o patrimônio cultural e dano ao patrimônio público da União, atentando contra o Estado Democrático de Direito. O que são considerados crimes pelo nosso ordenamento jurídico.
A democracia, para esses grupos golpistas, dá-se através do golpe contra o Estado, desrespeitando as Leis e os Poderes que compõem o Estado, inclusive rasgando literalmente a Constituição Federal.
Formam-se seitas violentas, virulentas e altamente perigosas, pois agem de forma contrária ao próprio Estado, em todas as suas esferas de Poder, com desejos escusos e querendo, lamentavelmente, o retorno da Ditadura Militar, debochando dos direitos conquistados com a Carta Magna de 1988, inclusive dos direitos humanos.
Pela boca de todos esses golpistas é dito “devemos orar pelas nossas autoridades”, mas não querem respeitar o Estado, especialmente o Poder Judiciário. Numa simples leitura das sagradas escrituras, entenderiam que Paulo de Tarso, Apóstolo de Cristo, em carta aos Romanos, no capítulo 13:3, enfatiza que “Porque os magistrados não são terror para as boas obras, mas para as más. Queres tu, pois, não temer a autoridade? Faze o bem e terás louvor dela”.
Na democracia se deve obedecer e entender que estamos sob o império das Leis e respeitar a decisão individual de cada cidadão, posto que a liberdade de escolha ou de pensamento deve ser observada sob o prisma do que não é proibido, ou seja, ilegal. Caso contrário, estaremos num estado paralelo e criminoso.
Mas a democracia é linda! Por que buscar um estado paralelo e desordeiro? Qual é o sentido de se querer ser governado com as mãos de ferro da ditadura militar e almejar perder direitos, entre os quais os humanos, de se eleger os representantes e governadores, de se poder lançar mão de um habeas corpus em caso de prisões ilegais, de ter respeito do devido processo legal quando estiver respondendo por um ato?!
O Estado precisa se mostrar forte e intolerante contra que o ataca, pois são terroristas, e estes podem ter seus direitos tratados de uma outra forma, pois não são cidadãos, mas inimigos do Estado, e não podem permanecer soltos. Eles colocam não só a sociedade em risco, mas o próprio Estado, e cumpre às instituições agirem com total rigor, e nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal, que determina: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.
Flavio Fabiano é advogado criminalista e especialista em criminologia