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Acúmulo de cargos fica mais limitado no ES

Decisão do TJES restringe acúmulo de cargos e pode afetar profissionais da educação no ES

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deverá impactar servidores da área educacional e candidatos aprovados em concursos públicos que pretendem acumular dois cargos técnicos. A Corte declarou inconstitucional um trecho da Constituição Estadual que permitia interpretações mais amplas sobre a acumulação de funções na educação, alinhando as regras locais aos limites estabelecidos pela Constituição Federal.

Pela legislação federal, o acúmulo remunerado de cargos públicos é permitido apenas em situações específicas, como dois cargos de professor ou um cargo de professor combinado com outro de natureza técnica ou científica, desde que exista compatibilidade de horários.

No Espírito Santo, entretanto, uma previsão da Constituição Estadual vinha sendo utilizada por profissionais da educação para fundamentar ações judiciais em casos de negativa de posse em concursos públicos. A norma possibilitava interpretações que favoreciam a acumulação de funções técnico-pedagógicas, como as exercidas por pedagogos, orientadores educacionais e outros especialistas da área.

De acordo com o advogado especialista em Direito do Magistério, Amarildo Santos, a decisão do TJES modifica esse entendimento e reduz as alternativas jurídicas disponíveis para os servidores.

“A Constituição Estadual possuía uma previsão mais abrangente do que a Constituição Federal. Em diversas situações, candidatos aprovados em concursos conseguiam recorrer ao Judiciário para garantir a posse, utilizando justamente essa norma estadual como fundamento”, explica.

Com o reconhecimento da inconstitucionalidade, esse dispositivo deixa de servir como base para novos processos envolvendo a acumulação de cargos técnicos na educação.

Segundo Amarildo Santos, a medida tende a repercutir principalmente nos futuros concursos públicos e nos casos em que profissionais já vinculados ao serviço público pretendam assumir uma segunda função.

“A partir da declaração de inconstitucionalidade, a norma deixa de produzir efeitos como fundamento para novas demandas. Isso altera significativamente a realidade dos profissionais que desejam acumular cargos fora das hipóteses expressamente previstas pela Constituição Federal”, destaca.

Embora a decisão tenha caráter jurídico, os efeitos práticos podem ser sentidos por professores, pedagogos e demais especialistas da educação que planejam ampliar sua atuação no serviço público. Diante do novo entendimento, especialistas recomendam que candidatos e servidores busquem orientação jurídica antes de assumir novos cargos ou tomar decisões relacionadas à posse em concursos.

 

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