Economia

Imposto de Renda 2025: Novidades e Dúvidas Esclarecidas

Está chegando a hora! Contadora esclarece dúvidas sobre novidades e mudanças para a declaração do Imposto de Renda em 2025

Com regulamento a ser divulgado em breve pela Receita Federal, a previsão é de que a declaração do IRPF comece mais cedo este ano, no dia 17 de março, e vá até o mês de maio.

Como todo ano, os brasileiros já sabem que no primeiro semestre é tempo de acertar as contas com o leão. No entanto, 2025 promete algumas mudanças importantes para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado oficialmente o período para o envio da declaração e nem o regulamento para o próximo ano, especialistas indicam que o prazo de entrega começará mais cedo em 2025, com início no dia 17 de março e término no dia 1º de maio.

As expectativas sobre as novas regras já estão gerando muita especulação entre os contribuintes e, principalmente, entre os profissionais de contabilidade, que têm levantado algumas hipóteses sobre os principais pontos dessa nova temporada de declaração.

A contadora e consultora tributária e de benefícios fiscais, Emanueli Cristini, destaca alguns dos aspectos mais discutidos pelos contribuintes até o momento. Um dos pontos mais polêmicos e que tem gerado confusão entre os brasileiros diz respeito à isenção para quem recebe até 5 salários mínimos. Emanueli esclarece que, para 2025, a isenção será diferente da praticada nos anos anteriores. “Estará isento do Imposto de Renda quem recebeu em 2024 até 2 salários mínimos”, afirma a contadora.

Além disso, Emanueli tranquiliza os chamados “super ricos” – aqueles que possuem rendimentos superiores a R$ 50 mil por mês. Para este grupo, ela afirma que não haverá alterações na tributação em 2025. “Não haverá uma nova alíquota para essa faixa de rendimentos em 2025. Essas mudanças são esperadas apenas para 2026”, completa.

Outra dúvida que tem gerado confusão diz respeito à obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda para quem recebeu abaixo de R$ 33.704,00 em 2024, mas teve retenção do imposto em algum mês. Mesmo que o contribuinte não esteja obrigado a declarar, Emanueli sugere que ele faça a entrega da declaração para poder restituir o valor retido. “É importante lembrar que, nesses casos, é necessário declarar para garantir a restituição dos valores que foram retidos durante o ano”, orienta a especialista.

A contadora também comentou sobre a recente obrigatoriedade da ferramenta Receita Saúde, que entrará em vigor em 2025. Muitos contribuintes têm se questionado se os recibos médicos emitidos manualmente ainda serão válidos para a declaração de 2025. Emanueli explica que, até o momento, os recibos manuais ainda serão aceitos. “A partir de 1º de janeiro de 2025, o uso da ferramenta Receita Saúde será obrigatório, mas para a declaração deste ano ainda será possível deduzir as despesas médicas informadas por recibos emitidos manualmente”, diz ela. A mudança completa, com a exclusão dos recibos manuais, só ocorrerá a partir do ano seguinte, com a declaração de 2026.

Em meio a tantas novidades, Emanueli Cristini orienta que os contribuintes fiquem atentos ao regulamento que será publicado em breve pela Receita Federal, pois ele trará detalhes importantes sobre essas e outras mudanças. Para aqueles que tiverem dúvidas ou se sentirem inseguros sobre como proceder, a recomendação é buscar o auxílio de um contador especializado para garantir que todos os detalhes sejam atendidos corretamente.

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