Decisão reconhece que não houve comprovação de propaganda irregular na fachada do Comitê Central de Campanha, em Vitória
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) julgou improcedente a representação eleitoral apresentada pela coligação adversária “Paz Pra Viver Um Novo Tempo” contra a chapa do governador e candidato à reeleição, Ricardo Ferraço (MDB/15), e do candidato ao Senado, Renato Casagrande (PSB/400).
A decisão foi proferida nesta terça-feira (15) pela juíza auxiliar Patrícia Leal de Oliveira e negou o pedido de aplicação de multa por suposta propaganda eleitoral irregular na fachada do Comitê Central de Campanha, localizado em Vitória.
A representação questionava a combinação de peças publicitárias instaladas no imóvel utilizado como comitê central. Segundo a acusação, a disposição dos materiais teria provocado um “efeito visual de outdoor”, o que poderia caracterizar uma irregularidade na propaganda eleitoral.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que o conjunto de provas apresentado pela coligação adversária não foi suficiente para demonstrar que os candidatos teriam ultrapassado os limites legais aplicáveis à propaganda em comitês centrais de campanha.
Com isso, o pedido de aplicação de multa foi julgado improcedente.
A decisão do TRE-ES acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE-ES), que já havia se manifestado favoravelmente à rejeição da representação.
O entendimento da Procuradoria e da magistrada convergiu para a ausência de comprovação suficiente da irregularidade alegada pela parte autora.
Com o julgamento, a representação eleitoral contra Ricardo Ferraço e Renato Casagrande foi considerada improcedente no âmbito da decisão divulgada nesta terça-feira.
O processo trata especificamente da legalidade da publicidade instalada na fachada do comitê central e da alegação de que o conjunto de peças teria produzido efeito semelhante ao de um outdoor.
Tribunal: Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES)
Processo nº: 0600875-79.2026.6.08.0000
Relatora da decisão: Juíza auxiliar Patrícia Leal de Oliveira
Data do julgamento: Terça-feira, 15 de setembro de 2026
Fonte: informações sobre a decisão judicial apresentadas para esta matéria.