Características do equipamento, idade do usuário e regras previstas na apólice podem influenciar a análise de um eventual sinistro
As bicicletas elétricas ganharam espaço nas ruas e também passaram a fazer parte do mercado de seguros, especialmente em coberturas para furto, roubo e acidentes. Mas, antes de contratar uma apólice, o consumidor precisa ficar atento a um detalhe que pode fazer diferença no momento de acionar a seguradora: quem utiliza o equipamento e quais são as características técnicas da bicicleta.
No Espírito Santo, o número de internações de ciclistas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aumentou de 373, em 2024, para 565, em 2025. O crescimento foi de 51,5%, segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). O levantamento considera ciclistas em geral e não diferencia acidentes envolvendo bicicletas convencionais daqueles registrados com bicicletas elétricas.
Além da preocupação com a segurança, o aumento da utilização desses equipamentos chama atenção para as regras de circulação e para as condições estabelecidas nos contratos de seguro.
De acordo com o advogado Gilberto Cezario Santos, do Giulio Imbroisi Advogados Associados, a classificação do equipamento conforme a legislação de trânsito pode ser determinante na análise de um eventual sinistro.
Segundo ele, uma bicicleta que, pelas suas características, deveria ser enquadrada como ciclomotor, mas é conduzida por um menor de idade, pode gerar questionamentos relacionados à cobertura contratada.
“Essa distinção técnica não é só uma questão de trânsito. Ela pode interferir diretamente na análise de um sinistro pela seguradora”, explica o advogado.
A situação ocorre principalmente quando o equipamento possui características que o retiram da categoria de bicicleta elétrica e o aproximam da classificação de ciclomotor.
A Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece critérios para diferenciar bicicletas elétricas de outros veículos e equipamentos de mobilidade.
Pelas regras federais, a bicicleta elétrica possui motor auxiliar com potência de até 1.000 watts, funcionamento por pedal assistido e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h.
Nessa categoria, não são exigidos, em âmbito federal, registro, licenciamento, emplacamento ou habilitação para condução.
A existência de um acelerador que permita que o veículo se desloque sem a necessidade de pedalar, entretanto, pode mudar essa classificação. Dependendo das demais características técnicas, o equipamento poderá ser enquadrado como autopropelido ou ciclomotor.
No caso dos ciclomotores, existem exigências específicas, como registro, licenciamento e habilitação na categoria A ou autorização para conduzir ciclomotor. Como a habilitação só pode ser obtida a partir dos 18 anos, menores de idade não podem conduzir ciclomotores.
Em Vitória, a regulamentação municipal aprovada em abril de 2026 estabeleceu regras para a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos.
A legislação municipal não estabeleceu idade mínima de 16 anos para a condução de bicicletas elétricas. A norma definiu critérios de circulação e reforçou a necessidade de observância dos limites de velocidade e do uso de capacete, mantendo a diferenciação entre os diferentes tipos de veículos e equipamentos.
Por isso, a identificação correta do modelo adquirido é importante tanto para o cumprimento das regras de trânsito quanto para a contratação de um seguro.
Mesmo que o equipamento esteja corretamente enquadrado como bicicleta elétrica, isso não significa que qualquer utilização estará automaticamente coberta pela apólice.
As condições variam de acordo com o contrato. Algumas seguradoras podem estabelecer regras relacionadas à idade do usuário, às pessoas autorizadas a utilizar o equipamento ou às circunstâncias em que a bicicleta poderá ser conduzida.
“A orientação é ler a apólice com atenção antes de contratar, verificando não apenas o valor segurado e as exclusões relacionadas a furto e acidente, mas também se há alguma condição relacionada a quem pode efetivamente usar o equipamento”, orienta Gilberto Cezario Santos.
Antes de fechar o seguro, a recomendação é conferir as características técnicas da bicicleta e informar corretamente à seguradora como o equipamento será utilizado.
Também é importante verificar:
- qual é a classificação do veículo;
- potência do motor e velocidade máxima;
- existência ou não de acelerador;
- quem poderá utilizar o equipamento;
- se existe alguma restrição relacionada à idade do condutor;
- quais situações estão cobertas em caso de acidente, furto ou roubo;
- quais são as exclusões previstas no contrato.
A atenção deve continuar mesmo depois da contratação. Caso a seguradora negue o pagamento de uma indenização, o consumidor pode solicitar a justificativa por escrito e identificar qual cláusula contratual foi utilizada para fundamentar a decisão.
Também é recomendável verificar se a condição apontada pela empresa foi apresentada de maneira clara e destacada no contrato, conforme as regras de proteção previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Com a expansão das bicicletas elétricas nas cidades, entender a diferença entre os tipos de equipamentos e conhecer as condições do seguro antes de contratar pode evitar problemas no momento em que o consumidor mais precisar da cobertura.