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ARTIGO – Quando o tributo passa a ser a solução

Maik Carvalho é advogado tributarista

O início de 2023 escancarou um medo muito presente no cotidiano do empresário brasileiro: o “efeito gangorra”, decorrente da volatilidade do mercado. Diversas são as notícias de empresas iniciando o processo de recuperação judicial, algumas que até então eram líderes de seus mercados agora estão em estágio pré-falimentar.

Parece evidente que sem um planejamento adequado, o dia de amanhã é incerto. E é com este receio que diversas empresas estão traçando estratégias para manter-se em atividade, seja com maior investimento, ou com redução de custos.

Com este pensamento, e visando o aumento da lucratividade, empresas têm optado por planejar a gestão do seu caixa através de estratégias tributárias, que visem desde a redução da carga tributária até a restituição de valores, é o chamado “Planejamento Tributário”.

De plano parece estranho que uma empresa pague mais tributos do que deveria, ou de forma errada, mas, tal prática é muito comum, em especial em empresas de médio e pequeno porte que não possuem assessoria jurídica especializada por imaginar que o Planejamento Tributário só é lucrativo para as grandes empresas, e que desconheçam que o pagamento de tributos pode representar até 1/3 do custo da empresa.

A bem da verdade é que diversos segmentos poderiam distribuir melhor o pagamento dos tributos, buscar reduzi-lo, e, com uma boa gestão de caixa, fazer crescer a margem de lucro, tais como lojas de autopeças, clínicas médicas, odontológicas, empresas do setor de eventos, e diversas outros ramos empresariais.

Para melhor elucidar, uma loja de autopeças, por exemplo, trabalha com diversos produtos chamados de “monofásicos”, aqueles que fazem parte de uma cadeia produtiva onde o pagamento tributário se dá somente na primeira etapa e não precisam ser pagos na revenda. Acaso esteja enquadrada no Simples Nacional, a empresa deverá retirar tais produtos da base de cálculo para o pagamento deste regime tributário, ou certamente pagará em duplicidade.

Para além disto, é possível obter a restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos e confeccionar um planejamento tributário que identifique todos os produtos enquadrados nesta condição, assim como diversas outras estratégias que visem tornar a empresa mais eficiente, reduzindo o medo do “efeito gangorra”.

 

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Por: Maik Carvalho é advogado tributarista, membro do Scaramussa & Pandolfi Advogados Associados

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