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ANAC reforça validade de certidões digitais em embarques aéreas

ANAC orienta companhias aéreas a aceitarem certidões digitais após recusas em embarques no Espírito Santo

Passageiros, especialmente crianças, enfrentaram dificuldades para embarcar em voos domésticos após a recusa de certidões digitais de nascimento por algumas companhias aéreas. Diante dos casos registrados em aeroportos brasileiros, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) orientou oficialmente as empresas do setor a aceitarem os documentos eletrônicos emitidos pelos Cartórios de Registro Civil, reforçando a validade jurídica das certidões digitais.

A determinação foi formalizada por meio do ofício nº 005/2026, encaminhado às companhias aéreas que operam no país. A medida busca padronizar os procedimentos de embarque, evitar novos constrangimentos aos passageiros e garantir segurança jurídica na utilização dos documentos digitais.

A orientação da agência reguladora confirma que as certidões eletrônicas podem ser utilizadas como documento de identificação em viagens nacionais, conforme previsto na regulamentação vigente. A decisão veio após episódios de divergência na interpretação sobre a aceitação desses documentos, principalmente em embarques envolvendo menores de 12 anos.

O avanço acompanha a crescente digitalização dos serviços dos Cartórios de Registro Civil no Espírito Santo. Dados do setor apontam que a emissão de certidões eletrônicas no Estado saltou de 1.499 em 2020 para 17.923 em 2025, representando um crescimento de 1.095% em cinco anos.

Para a vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Fabiana Aurich, a medida representa um reconhecimento da confiabilidade dos documentos emitidos digitalmente.

“As certidões digitais são seguras, acessíveis e atendem às necessidades da população, que anseia por menos burocracia e mais agilidade nos processos de rotina. Padronizar o aceite dos documentos eletrônicos em embarques aéreos mostra que a ANAC confia nas soluções dos Cartórios de Registro Civil. Afinal, se o documento é emitido pelo serviço extrajudicial, ele possui segurança jurídica e fé pública”, destacou.

As certidões digitais possuem mecanismos de autenticação, como QR Code e código hash, que permitem a verificação imediata da autenticidade em plataformas oficiais. A ANAC também orientou que as companhias aéreas divulguem as novas diretrizes às equipes operacionais para assegurar a aplicação uniforme da medida em aeroportos de todo o país.

As segundas vias digitais de certidões de nascimento, casamento e óbito podem ser solicitadas pela internet por meio do portal oficial Registro Civil ou presencialmente em qualquer um dos 189 Cartórios de Registro Civil do Espírito Santo. No ambiente online, o cidadão precisa informar dados do registro, escolher a modalidade de entrega e, após a confirmação do pedido, recebe o documento com validade jurídica e autenticação eletrônica.

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