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Briga por Herança: Quem Tem Direito Sobre um Patrimônio?

Batalha por patrimônio de R$ 1 bilhão e decisão do STJ reacende debate sobre testamentos

Em um cenário repleto de disputas jurídicas e familiares, a herança de um patrimônio estimado em R$ 1 bilhão gerou um desfecho recente no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após mais de uma década de embates legais, o caso volta a destacar a relevância do testamento no planejamento sucessório e o que realmente define quem tem direito sobre os bens de uma pessoa falecida.

A testadora, que não possuía herdeiros necessários — ou seja, filhos ou cônjuge — fez seu testamento deixando duas fazendas, no valor total de R$ 1 bilhão, para cunhadas, uma pessoa que fora criada por ela e alguns sobrinhos. A decisão do STJ, que reafirmou a validade do testamento, põe fim a uma ação iniciada em 2009, onde familiares questionavam a legalidade do documento, alegando insanidade mental da falecida e a possível fraude no testamento.

Para o advogado especialista em Direito Sucessório, Alexandre Dalla Bernardina, a decisão foi acertada. Ele destaca a função essencial do testamento, que é garantir que a vontade do testador seja respeitada, desde que respeitados os limites legais.

“O STJ reafirmou a importância do testamento como instrumento jurídico legítimo, permitindo que a pessoa determine a destinação de seus bens conforme sua vontade, mesmo que a pessoa beneficiada não tenha vínculo de parentesco”, explica Bernardina.

De acordo com a legislação brasileira, a legítima — que corresponde a 50% do patrimônio de um falecido — deve ser destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários, que são filhos, pais vivos ou cônjuge. No entanto, quando não existem esses herdeiros necessários, o testador tem liberdade total para dispor de seus bens como desejar. A outra metade do patrimônio pode ser livremente destinada a quem o testador escolher.

No caso específico que gerou a decisão do STJ, a testadora não tinha herdeiros necessários, o que permitiu a plena distribuição de seu patrimônio de acordo com sua vontade. Este ponto é fundamental para o entendimento de como funciona a sucessão sem testamento.

Em situações em que não há testamento, o Código Civil brasileiro estabelece uma ordem específica para a distribuição da herança:

  • Descendentes (filhos, netos, bisnetos) herdam em primeiro lugar.
  • Caso não haja descendentes, a herança é dividida entre ascendentes (pais, avós) e o cônjuge sobrevivente.
  • Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge herda a totalidade dos bens.

Porém, em caso de testamento, os herdeiros necessários — filhos, pais e cônjuge — não podem ser excluídos, pois têm direito à legítima. Ou seja, 50% do patrimônio deve obrigatoriamente ser destinado a eles. Já a outra metade pode ser deixada para outras pessoas, conforme o desejo do testador.

A recente decisão do STJ coloca mais uma vez em evidência a importância do testamento, não apenas para garantir a vontade do falecido, mas também para evitar longas disputas judiciais, como a que ocorreu neste caso.

Como afirma o advogado Bernardina, o testamento é uma ferramenta fundamental no planejamento sucessório, que pode contribuir para o bom gerenciamento do patrimônio e a prevenção de conflitos familiares.

“Ao elaborar um testamento, a pessoa pode evitar interpretações errôneas e brigas entre os herdeiros, especialmente quando se trata de um patrimônio grande, como o caso das fazendas de R$ 1 bilhão. É importante que o testamento seja claro e esteja em conformidade com a legislação”, conclui.

Assim, fica claro que, embora a família tenha o direito de contestar a validade de um testamento, a decisão do STJ reflete a proteção da vontade do testador, desde que cumpridos os requisitos legais. O testamento continua sendo o instrumento mais eficaz para que a pessoa determine o destino de seus bens após sua morte, oferecendo uma segurança jurídica tanto para o falecido quanto para seus herdeiros.

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