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União estável: será que você está em uma? Saiba os riscos e o que diz a lei

Ninguém começa a namorar pensando em se separar, e quando o relacionamento vai bem, a felicidade é o que importa. Com o tempo, as intimidades crescem, e muitos casais decidem morar juntos. Surge então a dúvida: será que isso já é união estável? Na minha mente pode ser, mas e para a Justiça? Se houver separação, quais são os direitos?

Rayane Rangel, advogada especialista em Direito da Família, esclarece que a União Estável é aquela em que duas pessoas estão em uma relação que demonstra intenção de formar uma família. Vai além do namoro esporádico, envolvendo compromisso público de afeto e responsabilidade.

“Morar junto não caracteriza união estável, mas quando há divisão de despesas, relacionamento como casal, compromisso público e familiar, e demonstrações públicas de status de casal, como colocar o parceiro como dependente em planos de saúde, caracteriza união estável. E quem está nessa relação tem quase os mesmos direitos de uma pessoa casada”, destaca Rangel.

Os direitos incluem a divisão de bens adquiridos após a união (exceto heranças ou doações), pensão alimentícia e previdenciária, entre outros. Rangel alerta que, na maioria das vezes, as mulheres sofrem com violência patrimonial em divórcios ou separações de união estável.

“Muitas mulheres na relação cuidam dos afazeres domésticos e dos filhos, sem emprego próprio. Na separação, descobrem que o marido ocultou patrimônio, dificultando sua situação, especialmente as mais velhas, que têm dificuldade em retornar ao mercado de trabalho”, afirma.

 Namoro é União Estável?

Apesar da linha tênue entre namoro longo e união estável, é possível caracterizar a união por meio de fotos, documentos e testemunhos de amigos e familiares. Alguns casais optam por contratos públicos de namoro ao morarem juntos, mas com o tempo e aumento da intimidade e compromisso, esses contratos perdem valor jurídico e se configuram como união estável.

Para casais capixabas, Rangel orienta considerar não só o tempo juntos, mas também a intenção e a natureza do compromisso cotidiano, para que a relação seja clara e saudável dentro dos parâmetros legais e afetivos.

 

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