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STF muda critérios para concessão da justiça gratuita

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 mudou os critérios para concessão da justiça gratuita e trouxe novas regras que devem ser observadas por quem pretende ingressar com uma ação judicial. Apesar de a discussão ter origem na Justiça do Trabalho, o entendimento estabelecido pela Corte foi estendido a todos os ramos do Judiciário.

Pela decisão, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais passam a ter presunção relativa de hipossuficiência de recursos para a concessão da gratuidade de justiça. Isso significa que, como regra, não precisam apresentar uma comprovação detalhada de sua situação financeira para solicitar a gratuidade. O valor de R$ 5 mil está vinculado ao parâmetro previsto na legislação do Imposto de Renda e poderá ser atualizado conforme as alterações da tabela.

Já para quem possui renda superior a R$ 5 mil, a justiça gratuita não deixa de existir. A diferença é que será necessário demonstrar, concretamente, que o pagamento das despesas do processo comprometeria sua capacidade financeira. A análise deverá considerar a situação econômica apresentada no caso concreto.

“É importante esclarecer que a decisão do STF não criou uma barreira de acesso à Justiça para quem recebe mais de R$ 5 mil. O que houve foi uma mudança no critério de comprovação. A pessoa que está acima desse valor continua podendo requerer a justiça gratuita, mas terá que demonstrar sua insuficiência financeira”, explica Caio Vairo, advogado especialista em Direito do Trabalho.

Presunção não é absoluta

Outro ponto importante da decisão é que mesmo quem recebe até R$ 5 mil não possui uma garantia automática e absoluta do benefício. Segundo o STF, a presunção é relativa e o magistrado poderá avaliar outros elementos do caso, inclusive patrimônio ou renda familiar que sejam incompatíveis com a alegação de insuficiência econômica.

Além disso, cabe a quem solicita o benefício demonstrar sua renda ou sua condição financeira, podendo o juiz solicitar documentação adicional quando considerar necessário.

“Isso significa que a análise deixa de ser puramente baseada em um critério formal de renda. O Judiciário poderá olhar para o conjunto da situação econômica daquele que pede a gratuidade. Por isso, especialmente para quem recebe acima dos R$ 5 mil, é importante que o pedido seja acompanhado de elementos capazes de demonstrar a realidade financeira da pessoa”, afirma o advogado.

 Regra não vale para processos antigos

A decisão também estabeleceu uma importante regra de transição. O novo entendimento terá efeitos a partir da publicação da ata do julgamento, sendo aplicado aos processos ajuizados depois desse marco. As ações que já estavam em andamento permanecem submetidas à sistemática anterior.

Na prática, portanto, é preciso observar a data de ajuizamento do processo antes de aplicar os novos critérios.

“É uma mudança relevante para trabalhadores, porque passa a ser fundamental avaliar não apenas a renda mensal, mas a situação econômica concreta do cliente e o momento em que a ação foi ajuizada. A recomendação é que cada caso seja analisado individualmente, sem partir da ideia equivocada de que quem ganha mais de R$ 5 mil perdeu o direito à justiça gratuita”, conclui o advogado.

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