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Polícia Civil e EDP descobrem furto de energia em quatro quiosques de Vila Velha

O furto de energia é crime e o prejuízo causado pela irregularidade é parcialmente repassado a todos os usuários da rede
Após uma inspeção realizada na tarde desta quinta-feira, dia 28, peritos da Polícia Civil e técnicos da EDP descobriram furtos de energia em quatro quiosques localizados em frente à Praia dos Recifes, na altura do bairro 23 de Maio, em Vila Velha. Nos locais, foram encontradas ligações diretas na rede da EDP, com passagem de energia no momento da realização da perícia, ou seja, o consumo e faturamento não estavam sendo registrados pelos medidores dos imóveis comerciais.
Os proprietários dos estabelecimentos, que estavam no local, foram levados para a sede da Divisão Especializada de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio de Vitória para prestar esclarecimentos e medidas cabíveis. Técnicos da concessionária desfizeram as ligações irregulares.
O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Além do processo criminal, o proprietário do local arcará com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.
O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.
E, ao contrário do que muitos imaginam, o furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária. Os maiores lesados são os próprios consumidores. Como a tarifa abrange também as perdas elétricas, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.

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