Economia

O Fim da Linha para Apps de Serviços no Brasil?

Pode ser o fim da linha para aplicativos de prestação de serviço no Brasil, diz especialista sobre relações de trabalho controladas por algoritmos

Vivemos em uma era marcada pelo avanço tecnológico e pela ascensão das plataformas digitais, mas um termo que começa a ganhar destaque nas discussões jurídicas é o de “subordinação algorítmica”. Proposta por instâncias menores da Justiça do Trabalho, essa tese está se tornando um ponto central à medida que o número de ações trabalhistas envolvendo automação e inteligência artificial aumenta anualmente. A questão gira em torno da possibilidade de reconhecer um vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas como Uber, iFood, Rappi, 99 e GetNinjas.

José Geraldo Pinto Júnior, advogado e sócio do escritório Allemand Consultoria, alerta para as implicações que uma mudança nesse entendimento pode trazer. “Caso o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheça que existe vínculo trabalhista nas relações mediadas por aplicativos, isso poderia levar ao encerramento das operações desses serviços no Brasil. O aumento dos custos trabalhistas seria repassado aos usuários, encarecendo os serviços e reduzindo sua demanda”, afirma.

Segundo dados da empresa de jurimetria Data Lawyer, já existem mais de 2,5 mil processos na Justiça do Trabalho que mencionam inteligência artificial até junho deste ano. A principal reclamação entre os trabalhadores é a falta de liberdade na definição de preços, que atualmente depende exclusivamente das plataformas. “Uma relação de emprego é caracterizada por cinco elementos: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação e alteridade”, explica José Geraldo.

No TST, o debate não é consensual. Enquanto a 1ª, 4ª e 5ª Turmas rejeitam o reconhecimento do vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos, explorando o conceito de subordinação algorítmica em suas decisões, a 2ª, 3ª, 6ª e 8ª Turmas entendem que as relações de trabalho desses profissionais cumprem os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A 7ª Turma ainda não se posicionou sobre o mérito da questão.

A participação do Supremo Tribunal Federal (STF) nas discussões trabalhistas também pode influenciar o desfecho desse tema. “O STF tem alterado decisões do TST sobre terceirização, validando-a mesmo em atividades-fim. Assim, se o TST discutir o vínculo de emprego em aplicativos, questões de fundo constitucional ainda estarão sob a análise do STF, indicando que a solução vai além do Direito do Trabalho”, destaca o advogado.

À medida que o debate sobre subordinação algorítmica avança, o futuro dos aplicativos de prestação de serviços no Brasil permanece incerto. A possibilidade de uma nova interpretação nas relações de trabalho pode não apenas transformar o cenário jurídico, mas também impactar a forma como os serviços digitais são consumidos e prestados no país.

Leia também