Geral

Licença-maternidade passa a ter critérios uniformes para gestantes e adotantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADI 7495 e estabeleceu critérios uniformes para a licença-maternidade de mães biológicas e adotantes. A decisão garante 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo profissional da trabalhadora. O entendimento também alcança licenças que já estavam em curso na data do julgamento.

Para a advogada especialista em Direito do Trabalho, Paloma Vallory – do escritório Ferreira Borges Advogados – a decisão tem impacto direto na rotina das relações de trabalho, especialmente para empresas que precisam adequar seus procedimentos internos às novas regras.

“Do ponto de vista trabalhista, o principal efeito da decisão é a uniformização dos critérios. A empresa passa a ter um parâmetro mais objetivo para tratar situações de licença-maternidade e adoção, reduzindo a possibilidade de interpretações diferentes conforme a situação da trabalhadora ou a origem do vínculo com a criança”, explica.

O que muda para as empresas

Embora a legislação trabalhista já assegurasse às trabalhadoras regidas pela CLT 120 dias de licença-maternidade, o julgamento do STF estabeleceu que não pode haver diferenciação entre mães biológicas e adotantes em razão da natureza da filiação, da idade da criança ou do regime profissional da mulher. A decisão também alcança servidoras públicas e militares nos regimes analisados pela Corte.

Na iniciativa privada, a prorrogação de 60 dias está relacionada às hipóteses previstas na legislação, como a adesão ao Programa Empresa Cidadã.

Segundo Paloma, o novo entendimento exige atenção principalmente dos setores de RH. “Empresas e departamentos de RH precisam observar não apenas o período de afastamento, mas também o momento correto de início da licença e os procedimentos relacionados ao retorno da funcionária. A partir de uma decisão vinculante do Supremo, políticas internas que estabeleçam tratamento diferente daquele definido pela Corte podem gerar passivos trabalhistas”, afirma.

Licença também se relaciona à proteção do emprego

Para a advogada, a decisão deve ser analisada dentro de um conjunto maior de garantias trabalhistas relacionadas à maternidade.

“A licença-maternidade está inserida em um sistema constitucional de proteção à maternidade e à infância. Ela produz efeitos concretos sobre o contrato de trabalho: há afastamento temporário das atividades, manutenção de determinadas garantias e necessidade de organização da empresa para substituir ou redistribuir as funções da funcionária”, explica.

Decisão já afeta licenças em andamento

A decisão vale para novas licenças e para aquelas que estavam em andamento em 23 de setembro de 2026. Licenças que já haviam sido encerradas não são reabertas pela decisão.

“Isso significa que o tema não interessa apenas às empresas que terão novas licenças pela frente. É importante verificar situações atualmente em curso e conferir se os procedimentos adotados estão de acordo com os critérios definidos pelo STF”, orienta a advogada.

O julgamento ainda rejeitou a possibilidade de compartilhamento da licença parental entre integrantes do casal, entendendo que a criação de regras para essa divisão cabe ao Legislativo.

Leia também