Proposta do deputado assegura que o laudo médico para autistas deve ser concedido por profissional dos setores público ou privado, terá prazo de validade indeterminado e fica proibida a retenção do documento original
A Assembleia Legislativa aprovou hoje (10), em regime de urgência, o projeto de lei do deputado estadual Fabrício Gandini (Cidadania) que garante mais um direito para os autistas capixabas. A proposta obriga a aceitação do laudo médico, diagnosticando o Transtorno do Espectro Autista (TEA), em todos os serviços públicos fornecidos, municipais e estaduais, para comprovação da condição.
Conforme o Projeto de Lei 342/2023, o laudo médico – que deve ser fornecido por profissional da rede pública de saúde e agora também pela particular –, terá prazo de validade indeterminado e fica proibida a retenção do documento original por parte dos serviços públicos de saúde.
“O laudo médico para autistas já é permanente. No entanto, alguns serviços públicos exigem que ele seja atualizado, o que não avalio ser aceitável. Afinal, a condição da pessoa não muda. Com a nova lei, caso ela seja sancionada pelo governador, quero eliminar a obrigatoriedade do serviço público exigir um documento mais recente, o que burocratiza o processo”, justificou Gandini.
NEUROPEDIATRAS
Ele reforça, ainda, que, caso a lei de sua autoria entre em vigor, o serviço público também terá de aceitar o laudo médico de um profissional do setor privado, o que não ocorre hoje.
Para Gandini, o projeto é importante porque há uma carência enorme de neuropediatras e psiquiatras infantis na rede pública, o que impacta diretamente no diagnóstico e no tratamento dos pacientes com autismo no Estado, que ficam meses à espera de uma consulta pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“Temos só oito neuropediatras, e o setor público não dá conta de atender a todas as demandas de laudo que são exigidas. Por isso, a lei traz essa novidade de aceitação do documento privado nos casos de autismo”, explicou.
A escassez desses profissionais tem dificultado o desenvolvimento cognitivo e a qualidade de vida de milhares de crianças e adolescentes no Estado com autismo e outros distúrbios da saúde mental, visto que, para além do benefício imediato gerado pelo aconselhamento e avaliação médica feitos nas consultas, os laudos e receituários emitidos por esses especialistas são documentos exigidos em diversas outras situações que envolvem tratamento de saúde e o acesso a direitos educacionais.
Histórias sobre essa triste realidade se multiplicam no dia a dia das vidas das famílias de crianças que sofrem problemas como autismo, deficiência intelectual, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositor Desafiador (TOD).
Para Gandini, a aprovação do seu projeto garante outra vitória aos autistas. “O laudo médico não pode ser retido. O que acontecia? Muitos serviços públicos ficavam com o laudo original. E o pai era obrigado a conseguir outro de qualquer forma ou seu filho ficava excluído do serviço. Isso vai acabar”, garantiu.
Para o deputado, ao propor uma lei específica para o laudo de autistas, “o objetivo é usar a consulta para atividade fim, que é melhorar a vida das pessoas, e não só marcar a consulta para pegar um laudo. Os profissionais têm de ficar livres para cumprir com as suas funções”, defendeu.
Na justificativa da proposta, o deputado explica que o transtorno do espectro autista é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.
Medida semelhante já está em vigor no Estado, como a Lei 11.811/2023, de autoria do próprio Gandini, que estabelece validade indeterminada para laudos de transtorno do espectro autista (TEA) no Sistema Regular de Transporte Público de Passageiros gerido por entidade do governo do Estado.
Legenda. Gandini afirmou que a nova lei vai reduzir a fila de neuropediatras no Estado. Crédito. Assessoria parlamentar.