O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu uma decisão que obriga a apresentadora Ana Hickmann a pagar uma pensão compensatória de R$ 15 mil mensais ao ex-marido, Alexandre Correa. A medida tem o objetivo de equilibrar a situação financeira entre ambos após o divórcio, especialmente devido ao afastamento de Correa das empresas que ele administrava em parceria com a ex-esposa.
De acordo com a advogada Bruna Aquino, do escritório Alexandre Dalla Bernardina & Advogados Associados, a pensão compensatória é uma ferramenta jurídica usada para restabelecer a equidade econômica entre os ex-cônjuges quando, após a separação, um deles passa a enfrentar uma queda substancial no padrão de vida. “Neste caso, o tribunal reconheceu que Alexandre Correa, ao ser afastado das atividades empresariais que exercia junto a Ana Hickmann, sofreu um impacto financeiro significativo, o que justificou a concessão da pensão compensatória”, esclarece Aquino.
A decisão estipula que o pagamento será feito mensalmente até que uma sentença definitiva seja proferida. A pensão compensatória poderá ser mantida até que Correa se reestruture financeiramente ou até que seja concluída a partilha de bens do casal.
A advogada destaca que, embora a imagem pública de Ana Hickmann tenha sido crucial para o crescimento do patrimônio do casal durante a união, a atuação de Alexandre Correa na gestão dos negócios em conjunto com a apresentadora foi um fator determinante para a decisão judicial. “A justiça busca, com essa medida, assegurar que ambos os ex-cônjuges mantenham um padrão de vida o mais próximo possível do que tinham durante o casamento, evitando um desequilíbrio econômico significativo após a separação”, conclui Bruna Aquino.
A determinação do TJSP reflete uma prática legal que visa a proteção dos direitos financeiros do cônjuge que, após a dissolução do casamento, não consegue manter o mesmo nível de vida de antes, por causa do afastamento das atividades compartilhadas ou outros fatores.