Resolução do Cetran-ES estabelece critérios únicos para classificação, circulação, fiscalização e regularização desses veículos nos 78 municípios capixabas
O Espírito Santo passa a contar com regras padronizadas para a fiscalização de bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, e ciclomotores. O Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Cetran-ES) aprovou e publicou a Resolução nº 20/2026, que estabelece diretrizes para a atuação dos órgãos de trânsito em todos os municípios do Estado.
A nova norma complementa a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e busca uniformizar os procedimentos adotados pelos agentes durante as abordagens. A medida ocorre diante do crescimento da circulação desses veículos nas vias públicas e tem como objetivos ampliar a segurança jurídica, dar transparência às fiscalizações e reduzir interpretações divergentes sobre o enquadramento de cada tipo de veículo.
Um dos principais pontos da resolução é a determinação de que a classificação seja feita com base nas características efetivamente verificadas durante a fiscalização. De acordo com o artigo 5º, a denominação comercial utilizada pelo fabricante, o nome registrado na nota fiscal ou a publicidade do produto não prevalecem sobre as características técnicas constatadas pelos agentes.
Na prática, um veículo comercializado como “bicicleta elétrica”, por exemplo, poderá ser classificado como ciclomotor caso apresente características incompatíveis com a categoria, como aceleração própria sem a necessidade de pedalar, potência acima dos limites estabelecidos ou velocidade superior à permitida pela legislação federal.
Nesses casos, passam a ser aplicáveis as exigências previstas para ciclomotores, incluindo equipamentos obrigatórios, registro e licenciamento, além da necessidade de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
A Resolução Cetran-ES nº 20/2026 estabelece que a fiscalização deverá ser fundamentada em elementos técnicos e provas que permitam identificar as características do veículo.
Entre os recursos que poderão ser utilizados estão verificação visual, registros fotográficos e audiovisuais, medições realizadas com equipamentos idôneos e consultas às bases de dados oficiais.
Radares e medidores de velocidade homologados também poderão ser utilizados como elementos complementares para verificar se o desempenho do veículo é incompatível com a categoria declarada.
A resolução ainda aprova Fichas Operacionais de Fiscalização, que servirão como orientação para os agentes em campo. Os documentos detalham situações que podem resultar em autuação, a tipificação das infrações e os procedimentos para o correto preenchimento do Auto de Infração de Trânsito (AIT).
Outro ponto previsto na norma é a regularização dos veículos em situações de apreensão ou quando forem identificadas divergências técnicas.
A liberação poderá ficar condicionada à apresentação do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) ou de documentação equivalente que comprove a regularidade do veículo.
Além da fiscalização, a resolução também determina que os órgãos executivos de trânsito promovam campanhas educativas e ações de conscientização, orientando a população sobre as regras de circulação, os equipamentos obrigatórios e as exigências legais para cada categoria.
Para o presidente do Cetran-ES, Marcus Perozini, a resolução representa um avanço na organização da fiscalização em todo o Estado.
“A missão do Cetran-ES é normatizar e unificar. A norma federal já existia, mas dava margem a interpretações divergentes entre os municípios. Com a Resolução nº 20, nós complementamos a norma do Contran e criamos uma regra única, válida para todos os 78 municípios. Isso dá segurança jurídica para o cidadão e respaldo técnico para quem está na rua fiscalizando”, afirmou.
Segundo o gerente de Fiscalização de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), Jederson Lobato, a padronização também oferece maior segurança aos agentes durante as abordagens.
“Para quem está na ponta, essa resolução é uma ferramenta fundamental. Antes, o agente tinha dificuldade de fundamentar a autuação porque o condutor apresentava uma nota fiscal como ‘bicicleta elétrica’. Agora, com o artigo 5º e as fichas operacionais de fiscalização, temos respaldo para classificar o veículo pelo que ele é de fato”, explicou.
Ainda segundo Lobato, registros em foto e vídeo e o uso de radares homologados como prova complementar devem contribuir para qualificar os autos de infração e reduzir questionamentos decorrentes da falta de elementos técnicos.
A fundamentação da Resolução Cetran-ES nº 20/2026 destaca que a atuação dos órgãos de trânsito deve observar a legalidade e priorizar a preservação da integridade física de pedestres e condutores.
Com a nova regulamentação, o Estado busca estabelecer critérios mais claros tanto para os usuários quanto para os agentes responsáveis pela fiscalização, criando uma referência única para a circulação e o enquadramento de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores no Espírito Santo.