Projeto aprovado pela Assembleia Legislativa estabelece prazo de 30 dias para apresentação de plano de trabalho e prevê medidas de transparência, rastreabilidade e fiscalização do dinheiro público
Os beneficiários de emendas parlamentares estaduais no Espírito Santo poderão ter novas exigências para receber recursos públicos. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/2026, aprovado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) no dia 20 de outubro, estabelece regras para a destinação e a execução das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, conhecidas como emendas impositivas.
De autoria da Mesa Diretora da Ales, a proposta determina que os beneficiários apresentem um plano de trabalho detalhado em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027. O documento deverá especificar como os valores recebidos serão aplicados.
O projeto ainda aguarda posicionamento do governo estadual e, portanto, não está em vigor.
Além da apresentação do plano de trabalho, o texto estabelece prazos para que o Poder Executivo analise os documentos e para que sejam corrigidos eventuais impedimentos técnicos que possam comprometer a transferência dos recursos.
O prazo total previsto para esses procedimentos é de até 120 dias. Caso as pendências identificadas não sejam resolvidas dentro das condições estabelecidas, a emenda poderá perder o caráter de execução obrigatória, impedindo a liberação dos valores.
A medida busca estabelecer procedimentos mais claros para a execução das emendas e ampliar o controle sobre a utilização dos recursos públicos destinados a órgãos estaduais, municípios e organizações da sociedade civil.
O PLC 28/2026 também prevê mecanismos para facilitar o acompanhamento da aplicação do dinheiro público. Cada emenda deverá contar com identificação individualizada, permitindo rastrear os valores desde a destinação até a execução.
Entre as medidas previstas estão a divulgação de informações em portal público, com atualização mensal, e o envio de relatórios trimestrais à Assembleia Legislativa.
Outra exigência é que os recursos transferidos a municípios e entidades sejam movimentados em contas bancárias específicas, o que deverá contribuir para a identificação das operações financeiras e para a fiscalização da aplicação dos valores.
Com 26 artigos, a proposta também disciplina os procedimentos de prestação de contas e fiscalização dos recursos destinados aos beneficiários.
O projeto estabelece que os municípios beneficiados não precisarão oferecer contrapartida financeira para receber os recursos das emendas, exceto quando houver previsão no respectivo plano de trabalho.
A proposta pretende organizar os procedimentos de execução das emendas parlamentares estaduais, estabelecendo obrigações para os beneficiários e mecanismos de controle para o acompanhamento da aplicação dos recursos.
As novas regras, entretanto, somente poderão ser exigidas após a conclusão da tramitação e a entrada em vigor da norma.