Divórcio com imóvel financiado: entenda como funciona a partilha e evite prejuízos
O fim de um casamento, além do impacto emocional, costuma trazer uma série de questões práticas — e uma das mais delicadas envolve a divisão de bens. Entre elas, o imóvel financiado aparece como uma das maiores dúvidas entre casais em processo de separação.
Afinal, quando a casa ou apartamento ainda não foi quitado, como fica a partilha?
De acordo com o advogado e doutor em Direito de Família e Sucessões, Alexandre Dalla Bernardina, o primeiro passo é analisar o regime de bens adotado pelo casal. É esse fator que vai determinar como os direitos e deveres serão distribuídos.
“Quando há financiamento com alienação fiduciária, o casal ainda não é proprietário pleno do imóvel, mas sim possuidor, com o direito de adquirir a propriedade ao final do pagamento”, explica.
Outro ponto crucial é que acordos feitos entre os ex-cônjuges não têm efeito automático sobre o banco. Ou seja, mesmo após o divórcio, ambos podem continuar responsáveis pelo financiamento, independentemente de quem fique com o imóvel.
No regime de comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil, todos os bens adquiridos durante o casamento entram, em regra, na partilha — mesmo que estejam registrados em nome de apenas um dos cônjuges.
Isso inclui tanto os direitos sobre o imóvel quanto as obrigações financeiras. Na prática, o financiamento também pode ser dividido, assim como os valores já pagos ao longo da união.
Já no regime de separação total de bens, a lógica é diferente. Cada cônjuge mantém a titularidade dos bens adquiridos individualmente e responde pelas próprias dívidas.
Ainda assim, há exceções. “Se o imóvel estiver em nome de apenas um, o outro só terá direito caso comprove participação financeira direta ou esforço comum relevante para a aquisição”, ressalta o especialista.
A partilha de um imóvel financiado pode ocorrer de diferentes formas, dependendo do acordo entre as partes e da situação familiar. Entre as soluções mais comuns estão:
- Venda do imóvel e divisão do valor obtido
- Permanência de ambos como coproprietários por um período
- Uso exclusivo por um dos ex-cônjuges, especialmente quando há filhos menores
Nesses casos, é comum que a parte que permanece no imóvel compense financeiramente a outra.
A divisão não se limita ao valor atual do imóvel. Também entram no cálculo:
- Valor da entrada
- Parcelas já pagas
- Reformas e benfeitorias realizadas durante o casamento
“Tudo o que foi investido ao longo da união deve ser considerado na partilha”, afirma Alexandre.
Um erro frequente é acreditar que apenas os bens serão divididos. As dívidas também entram na conta, especialmente no regime de comunhão parcial.
“Em regra, as dívidas contraídas durante o casamento são partilhadas, exceto quando se comprova que foram feitas para benefício exclusivo de um dos cônjuges”, explica o advogado.
Segundo o especialista, a falta de orientação jurídica ainda é um dos principais fatores que prolongam conflitos e geram prejuízos financeiros.
“Muitas pessoas desconhecem seus direitos e deveres no momento do divórcio. Um planejamento adequado e análise completa do patrimônio, incluindo contratos de financiamento, são fundamentais para uma divisão justa”, conclui.