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Dia do Consumidor: 6 direitos que todo consumidor precisa conhecer

Sancionada no Brasil há 33 anos, a Lei de Defesa do Direito do Consumidor (8.078/90) surgiu com o objetivo de atender as necessidades do consumidor, a proteção de seus interesses econômicos, o respeito à sua dignidade, a harmonia das relações de consumo, bem como a melhoria de sua qualidade de vida. De acordo com o advogado Leonardo Ribeiro, essa tem sido uma ferramenta essencial na garantia de relações de consumo justas e equilibradas.
Entre os principais direitos assegurados pelo CDC, o especialista destaca:
1. Direito à Informação: Os consumidores têm o direito de receber informações claras, precisas e completas sobre os produtos e serviços oferecidos no mercado, incluindo características, qualidade, quantidade, composição, preço e riscos;
2. Direito à Proteção contra Publicidade Enganosa e Abusiva: “O Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas publicitárias que possam induzir o consumidor a erro, garantindo que as informações veiculadas sejam verdadeiras e transparentes”, revela Leonardo Ribeiro;
3. Direito à Revisão de Contratos: Os consumidores têm o direito de revisar cláusulas contratuais abusivas ou que firam seus direitos, promovendo um equilíbrio nas relações contratuais;
4. Direito à Garantia: O Código estabelece garantias legais para produtos e serviços, assegurando aos consumidores reparação em caso de vícios ou defeitos;
5. Direito à Saúde e Segurança: Os consumidores têm o direito a produtos e serviços seguros, protegendo sua saúde e integridade física;
6. Direito à Reparação de Danos: O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade civil dos fornecedores por danos causados aos consumidores, garantindo o direito à reparação por prejuízos materiais e morais.
Esses são apenas alguns dos principais direitos garantidos pelo CDC. Para Leonardo Ribeiro, advogado, “tanto os consumidores quanto fornecedores de serviços ou produtos, é fundamental conhecer e fazer valer esses direitos em todas as interações de compra e consumo”, finaliza.

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