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Delegacias da mulher passam a prestar atendimento 24 horas

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm direito a atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados nas delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam). A obrigatoriedade do funcionamento ininterrupto desse tipo de delegacia passa a valer imediatamente, porque a Lei 14.541, sancionada pelo presidente da República, Luíz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (4 de abril).

Sueli Vidigal publicou em suas redes sócias a luta que teve, enquanto deputada federal, em 2008 já havia proposto a Pl 3901/2008 e que após isso o, então deputado Sergio Vidigal reapresentou na Câmara Federal.

 Hoje colhemos mais um fruto: Delegacia da mulher aberta 24h. Uma vitória para todas as mulheres do nosso Brasil!
Como deputada federal, em 2008, levando em consideração os depoimentos de mulheres vítimas de violência doméstica, que segundo estatísticas ocorriam e ainda nos dias atuais, muito mais em finais de semana e feriados, mulheres que se sentiam constrangidas em ser atendidas por policiais, quando iam registrar a ocorrência, apresentei o PL 3901/2008 com objetivo de garantir o funcionamento das delegacias da mulher 24h, com atendimento de policiais femininos, ou servidor habilitado, do sexo feminino.
O tempo passou, mas a luta e o trabalho continuaram, o projeto foi reapresentado na Câmara Federal por Sérgio Vidigal, enquanto deputado federal, e neste mês de março, mês da mulher, virou a Lei 14.541, de 2023.

De acordo com a nova lei, nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em conformidade com as normas técnicas de padronização estabelecidas pelo Poder Executivo.

O atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino. A regra deve ser obedecida não só pelas delegacias que serão criadas, mas também por aquelas que já existem. Às Deams compete a análise também de crimes contra a dignidade sexual e feminicídio.

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 781/2020, do Senador Rodrigo Cunha (União-AL), aprovado pelo Senado no início de março.

— Esse projeto faz com que as delegacias das mulheres, especializadas em combate e prevenção à violência contra a mulher, funcionem nos finais de semana, funcionem 24 horas por dia, porque nos finais de semana é quando [as mulheres] mais precisam [desse atendimento]. E uma mulher que é vítima de uma violência numa sexta-feira à noite teria que esperar até segunda-feira para receber um atendimento especializado — disse Rodrigo Cunha em Plenário, na votação do projeto.

A relatora da matéria, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), citou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, segundo o qual houve 66.020 estupros, 230.861 agressões, 597.623 ameaças e 619.353 chamados de socorro ao telefone 190 em 2021. Ela salientou que a violência contra a mulher não tem dia e nem hora para acontecer, e não é possível esperar a delegacia abrir na segunda-feira.

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