Consulta pública permitirá localizar bens e atos em nome de terceiros, com objetivo de combater a ocultação patrimonial e dar mais agilidade à Justiça
A partir desta segunda-feira (14), os cidadãos capixabas e de todo o país passam a contar com um novo instrumento de transparência e acesso à informação: a Central de Escrituras e Procurações (CEP) foi oficialmente aberta para consultas públicas. A iniciativa, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitirá que qualquer pessoa, advogado ou empresa consulte atos lavrados em Cartórios de Notas, como escrituras públicas e procurações, em nome de terceiros.
A plataforma, que pode ser acessada pelo site https://buscacep.org.br, reúne atualmente mais de 95 milhões de atos — sendo 41 milhões de escrituras e 54 milhões de procurações — registrados em cartórios de todo o Brasil. A medida representa um avanço importante no combate à ocultação patrimonial, especialmente em ações judiciais que envolvem cobrança de dívidas, pensão alimentícia e recuperação de ativos.
De acordo com Carolina Romano, diretora de Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), a liberação da CEP ao público representa um marco de efetividade no sistema judicial.
“Com a abertura da CEP ao público, damos um passo importante rumo à transparência e à efetividade da Justiça. Ao permitir que qualquer cidadão, advogado ou empresa localize escrituras e procurações em nome de terceiros, fortalecemos o combate à ocultação de bens e ampliamos o acesso à informação com responsabilidade e segurança”, afirma.
Para realizar a consulta, é necessário utilizar um certificado digital no padrão ICP-Brasil ou um certificado notarizado — ambos garantem a autenticidade e rastreabilidade da pesquisa. O certificado notarizado pode ser emitido gratuitamente nos Cartórios de Notas.
O sistema funciona 24 horas por dia, sete dias por semana. Para iniciar a busca, o interessado deve informar o nome completo e o CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa a ser pesquisada. O resultado traz informações como:
Nome do cartório onde o ato foi lavrado;
Número do livro e das folhas do ato;
Espécie do ato (escritura pública ou procuração).
Além disso, será possível solicitar, de forma eletrônica, a certidão do ato para obter seu conteúdo integral.
A iniciativa atende ao disposto no Provimento nº 194/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça e reforça o papel dos cartórios como agentes facilitadores de direitos, ao mesmo tempo em que respeita as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e mantém rigorosos padrões de segurança e controle.
A medida também beneficia credores que frequentemente enfrentam dificuldades para localizar bens penhoráveis em nome de devedores. Com a nova ferramenta, será possível acessar rapidamente registros de patrimônios e atos notariais que antes demandariam procedimentos mais burocráticos e demorados.
A expectativa é que a abertura da CEP contribua diretamente para a celeridade processual e a efetividade das decisões judiciais, garantindo maior satisfação dos créditos e mais justiça para quem espera por soluções no Judiciário.
Para acessar a Central de Escrituras e Procurações:
https://buscacep.org.br
Certificado digital obrigatório (ICP-Brasil ou notarizado)
Disponível 24h por dia, todos os dias do ano.