Cidade Geral

Disputa pela herança de Erasmo Carlos reacende debate jurídico

Debate sobre patrimônio após os 70 anos

Justiça reconheceu união estável entre o cantor e Fernanda Passos antes do casamento, mas negou o direito à meação dos bens; decisão do STF de 2024 também está no centro da discussão.

Quase quatro anos após a morte do cantor Erasmo Carlos, ocorrida em 22 de novembro de 2022, aos 81 anos, uma disputa judicial envolvendo sua viúva, a pedagoga Fernanda Maria Passos, voltou a chamar a atenção para as regras patrimoniais aplicáveis às uniões estáveis e aos casamentos envolvendo pessoas com mais de 70 anos.

Após a morte do artista, Fernanda ingressou na Justiça para obter o reconhecimento da união estável que manteve com o cantor antes da oficialização do casamento civil. A ação também trouxe à discussão os efeitos patrimoniais dessa relação e os direitos sobre os bens deixados pelo músico.

Em decisão da Justiça do Rio de Janeiro, foi reconhecida a existência de união estável entre junho de 2016 e janeiro de 2019, período que antecedeu o casamento civil. Entretanto, o magistrado negou à viúva o direito à meação dos bens e das aplicações financeiras discutidos no processo.

O principal fundamento foi a idade de Erasmo Carlos. Quando a relação teve início, o cantor tinha 75 anos, circunstância que levou à aplicação do regime de separação obrigatória de bens, previsto no Código Civil para casamentos envolvendo pessoas maiores de 70 anos.

O artigo 1.641, inciso II, do Código Civil estabelece, como regra, a separação obrigatória de bens para pessoas que se casam após os 70 anos. Esse entendimento também é aplicado às uniões estáveis.

Nesse regime, cada companheiro mantém, em princípio, seu patrimônio individual, sem que a existência da relação provoque automaticamente a divisão dos bens.

Isso não significa, porém, que a partilha seja impossível em todas as situações. Conforme explica a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões Rafaella Litke Vimercati, a jurisprudência admite, em determinadas circunstâncias, a divisão de bens adquiridos onerosamente durante a relação, desde que seja comprovado o esforço comum para sua aquisição.

Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1.236 de repercussão geral, estabeleceu que pessoas maiores de 70 anos podem afastar o regime de separação obrigatória de bens e escolher outro regime patrimonial, desde que manifestem expressamente essa vontade por meio de escritura pública.

A decisão representou um reconhecimento da autonomia das pessoas nessa faixa etária para organizar o próprio patrimônio e definir as regras patrimoniais de suas relações.

Segundo Rafaella Litke Vimercati, a mudança reforça a importância de conhecer a legislação e formalizar adequadamente a escolha do regime de bens, evitando conflitos futuros.

A advogada ressalta, entretanto, que o novo entendimento não modifica automaticamente situações anteriores. No caso de Erasmo Carlos, o cantor faleceu em novembro de 2022, antes da decisão do STF, o que torna necessário considerar as regras jurídicas aplicáveis à época dos fatos.

O caso evidencia que o reconhecimento judicial de uma união estável não garante, por si só, o direito à metade do patrimônio do companheiro falecido.

São questões jurídicas distintas: de um lado, o reconhecimento da existência da relação; de outro, a definição dos efeitos patrimoniais e dos eventuais direitos sucessórios.

A controvérsia envolvendo a viúva de Erasmo Carlos também serve de alerta para casais que iniciam relacionamentos após os 70 anos. A formalização da união e a definição do regime patrimonial são medidas importantes para evitar disputas e garantir maior segurança jurídica às partes.

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