Casos identificados pelo tribunal acendem alerta sobre o uso de ferramentas tecnológicas no Judiciário e reforçam a importância da transparência e da boa-fé processual
Uma tentativa de influenciar o uso da inteligência artificial (IA) em um processo judicial resultou em multa de 10% sobre o valor da causa, aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso, julgado em setembro pela Segunda Turma do tribunal, envolveu a inserção de um comando oculto em uma petição eletrônica com o objetivo de direcionar uma eventual ferramenta de IA a produzir uma decisão favorável à tese apresentada.
O episódio integra um levantamento divulgado pelo STJ no domingo (18), que reúne decisões envolvendo o uso da inteligência artificial na Justiça e tentativas de manipulação de sistemas tecnológicos. Os casos chamam a atenção para os desafios que surgem com a incorporação dessas ferramentas à rotina do sistema judiciário brasileiro.
O comando foi identificado em um recurso assinado por um procurador municipal. Para dificultar sua visualização durante a leitura convencional, a instrução foi inserida com letras brancas sobre fundo branco, além de espaçamento entre caracteres. A mensagem orientava uma eventual ferramenta de inteligência artificial a considerar vencedora a tese defendida e elaborar uma decisão favorável.
A prática é conhecida como prompt injection, técnica que consiste na inserção de instruções destinadas a interferir no comportamento de sistemas de inteligência artificial.
Para o advogado Giulio Imbroisi, presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados no Espírito Santo (CESA/ES), a gravidade da conduta está na tentativa de interferir na análise judicial por meios incompatíveis com as regras que garantem a transparência e a igualdade entre as partes.
“O advogado tem o direito de defender sua tese e utilizar todos os argumentos legítimos para convencer o julgador. O que não pode é tentar obter uma vantagem por meio de uma instrução que a outra parte sequer sabe que existe. O contraditório pressupõe transparência e possibilidade de contestação. Quando alguém procura contornar essa garantia, o problema deixa de ser apenas tecnológico e passa a comprometer a igualdade de condições entre as partes”, explica.
Além da multa, o STJ determinou que o episódio fosse comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao Ministério Público Federal (MPF), à Polícia Federal e ao município ao qual o procurador estava vinculado.
O profissional negou ter agido intencionalmente e afirmou que o comando teria sido inserido por engano, durante o uso de um atalho de teclado. A justificativa, no entanto, não foi acolhida pelo tribunal.
A penalidade foi fundamentada no artigo 81 do Código de Processo Civil, que prevê sanções para a litigância de má-fé. Na avaliação do relator, ministro Teodoro Silva Santos, a conduta era incompatível com os deveres de boa-fé que devem orientar a atuação das partes no processo. O julgamento também reforçou a responsabilidade dos profissionais pela verificação do conteúdo dos documentos que assinam e apresentam à Justiça.
Em setembro, a Sexta Turma do STJ identificou uma tentativa semelhante em um recurso relacionado a um processo criminal. A instrução oculta buscava direcionar uma eventual análise realizada por inteligência artificial em favor dos argumentos da defesa.
Nesse segundo episódio, os ministros determinaram o encaminhamento das informações à OAB e ao MPF para apuração.
Embora os casos não indiquem que os comandos tenham conseguido alterar o resultado dos julgamentos, as ocorrências ampliam a discussão sobre a integridade dos documentos digitais e a responsabilidade dos profissionais que os apresentam ao Judiciário.
“Uma petição eletrônica não pode ser tratada apenas como aquilo que aparece na tela. Arquivos digitais podem conter elementos que passam despercebidos em uma leitura convencional. Isso exige novos cuidados da advocacia, porque a assinatura de uma peça processual envolve a responsabilidade por sua integridade, e não somente pela fundamentação jurídica”, afirma Giulio Imbroisi.
A discussão ganha importância à medida que a inteligência artificial passa a ser utilizada como ferramenta de apoio em atividades jurídicas, como pesquisas de jurisprudência, organização de documentos e elaboração de textos.
O próprio STJ ressaltou, no levantamento, que as ferramentas de inteligência artificial utilizadas pelo tribunal não produzem decisões automaticamente para posterior assinatura dos magistrados. A tecnologia pode auxiliar o trabalho judicial, mas não substitui a responsabilidade dos julgadores na análise dos processos e na elaboração das decisões.
Para Imbroisi, a responsabilização por tentativas de manipulação é fundamental para impedir que os avanços tecnológicos comprometam as garantias asseguradas aos cidadãos que recorrem à Justiça.
“O Judiciário não precisa esperar que uma tentativa de manipulação tenha sucesso para reconhecer sua gravidade. A conduta deve ser examinada pelo risco que representa à regularidade do processo. A inteligência artificial pode trazer ganhos importantes à Justiça, mas não pode criar uma espécie de território sem regras, em que práticas contrárias à lealdade processual sejam toleradas simplesmente porque utilizam uma nova tecnologia”, conclui.
Os episódios reforçam a necessidade de atenção redobrada na preparação e revisão de documentos digitais, além da adoção de práticas responsáveis no uso da inteligência artificial. Em um cenário de transformação tecnológica, a inovação precisa caminhar junto com a ética profissional, a transparência e o respeito às garantias fundamentais do processo judicial.