Período de proteção impede captura, transporte e comercialização de machos e fêmeas; medida busca garantir a reprodução e o desenvolvimento do crustáceo
A partir de outubro, os manguezais do Espírito Santo entram em um período de proteção para o caranguejo-uçá. O início do defeso suspende temporariamente a captura do crustáceo e estabelece regras para transporte, comercialização e manutenção dos animais em cativeiro.
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A medida ambiental tem como principal objetivo preservar a espécie durante uma fase considerada fundamental para seu desenvolvimento. Até 30 de novembro, a restrição vale para machos e fêmeas. Em dezembro, entre os dias 1º e 31, a proteção permanece exclusivamente para as fêmeas.
Para quem vive da atividade há décadas, o período significa uma mudança temporária na rotina. Pescadores e catadores que dependem da retirada do caranguejo precisam buscar outras alternativas de renda durante o defeso, recorrendo à captura de outros crustáceos permitidos.
A importância econômica do caranguejo para essas comunidades é significativa. Há trabalhadores que construíram a vida e sustentaram suas famílias durante décadas a partir da atividade nos manguezais.
O defeso ocorre justamente em um momento em que o caranguejo passa por uma fase importante do seu ciclo de vida. Durante a muda, o animal troca a carapaça — seu esqueleto externo — para continuar crescendo.
Nesse processo, o crustáceo precisa permanecer protegido até completar adequadamente a transformação. A captura e a comercialização durante esse período podem comprometer a sobrevivência dos animais e contribuir para a redução dos estoques naturais.
Por isso, a legislação determina não apenas a proibição da retirada do caranguejo do mangue. Também ficam proibidos o transporte, a comercialização e a manutenção em cativeiro dos animais capturados de forma irregular durante o período de proteção.
A restrição também afeta estabelecimentos que tradicionalmente oferecem o caranguejo no cardápio. Restaurantes de todo o Estado que possuam crustáceos congelados em estoque devem informar os produtos ao Ibama, dentro do prazo estabelecido pelo órgão ambiental.
Já os estabelecimentos que continuam oferecendo o crustáceo durante o período de defeso precisam recorrer a fornecedores de locais onde a captura esteja permitida.
Em Vitória, por exemplo, restaurantes que mantêm o prato no cardápio recorrem normalmente a fornecedores de outros estados, como a Bahia, onde os animais comercializados não estão sujeitos à mesma restrição naquele momento.
A estratégia busca garantir a continuidade da oferta ao consumidor sem desrespeitar as regras ambientais.
O caranguejo faz parte da identidade gastronômica e cultural do Espírito Santo e movimenta uma cadeia que envolve catadores, comerciantes, fornecedores e restaurantes.
Para muitas famílias que vivem próximas aos manguezais, o crustáceo representa mais do que um produto comercial: é uma fonte histórica de sustento.
O desafio, portanto, é conciliar a atividade econômica com a preservação dos manguezais e da própria espécie. Respeitar o defeso significa permitir que o caranguejo complete seu ciclo natural e que a atividade continue existindo nos próximos anos.
Períodos do defeso
Até 30 de novembro: proibida a captura de machos e fêmeas.
De 1º a 31 de dezembro: a proteção permanece para as fêmeas.
Durante o período de proibição, também são restritos o transporte, a comercialização e a manutenção em cativeiro de animais capturados irregularmente.
Restaurantes e estabelecimentos devem cumprir as regras referentes aos estoques existentes.
Quem descumprir a legislação ambiental está sujeito a sanções que podem incluir multa e outras penalidades previstas em lei, conforme a infração e a legislação aplicável.