Cidade Geral

ITCMD deixa de ser exigido antes de inventário em cartório

Decisão do CNJ facilita a realização do inventário extrajudicial, mas imposto continua obrigatório e deverá ser pago conforme as regras estaduais

Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete facilitar a vida de herdeiros que precisam regularizar patrimônios após a morte de um familiar. Por unanimidade, o órgão decidiu que o pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não poderá mais ser exigido como condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial.

A mudança altera uma exigência prevista na Resolução nº 35/2007 e representa um avanço na desburocratização dos procedimentos sucessórios realizados em cartório. Na prática, os herdeiros poderão concluir a escritura de inventário mesmo que o imposto ainda não tenha sido recolhido.

A decisão, no entanto, não significa isenção do tributo. O ITCMD continua sendo obrigatório e deverá ser pago posteriormente, de acordo com as regras da Fazenda Estadual. O órgão fazendário será comunicado sobre a realização do ato.

Para o advogado Alexandre Dalla Bernardina, especialista em Direito de Família e Sucessões, a decisão representa um avanço importante na desjudicialização dos procedimentos sucessórios. A medida também pode beneficiar famílias que enfrentam dificuldades financeiras para quitar o imposto antes de concluir a partilha.

“A medida é benéfica tanto para o contribuinte, pois permite a conclusão do inventário sem o prévio pagamento do imposto, quanto para o Estado, ao viabilizar o encerramento de inventários judiciais que não são concluídos em virtude da ausência de recursos financeiros para tanto, tendo em vista a possibilidade de cobrança posterior de tais valores”, explica.

Segundo o advogado, a mudança amplia a eficiência do procedimento sem comprometer a arrecadação tributária.

“O CNJ deixou claro que o imposto continua sendo obrigatório. O que muda é que o pagamento deixa de ser um requisito para a escritura ser lavrada. A obrigação tributária permanece e a Fazenda Estadual poderá realizar a cobrança pelos meios legais, inclusive com a incidência de multa e juros caso o contribuinte não faça o pagamento no prazo devido”, pontua.

Antes da decisão, muitos inventários extrajudiciais ficavam parados porque os herdeiros precisavam quitar o ITCMD antes da assinatura da escritura. Em diversos casos, o patrimônio era formado principalmente por imóveis, o que dificultava a obtenção de dinheiro para o pagamento antecipado do imposto.

Com a nova regra, o tabelião não poderá recusar a lavratura da escritura apenas porque o ITCMD ainda não foi recolhido. A ausência de certidão negativa de débitos também não poderá, por si só, impedir a realização do ato.

O tabelião, entretanto, continuará tendo o dever de solicitar e informar às partes a existência dessas certidões, conforme as regras aplicáveis.

A medida permite que os herdeiros avancem na formalização da partilha e na regularização dos bens, mesmo quando o pagamento do tributo depender de recursos que ainda serão obtidos.

O inventário realizado em cartório é uma alternativa ao processo judicial e costuma oferecer mais agilidade e menos burocracia, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

O procedimento exige a participação de advogado e, em regra, depende do consenso entre os herdeiros e do cumprimento das condições previstas na legislação e nas normas do CNJ.

Para Alexandre Dalla Bernardina, a facilidade de acesso ao inventário extrajudicial pode contribuir para a redução de conflitos familiares e para a regularização de patrimônios.

“O inventário extrajudicial é um importante instrumento de acesso à Justiça. Quanto menos barreiras burocráticas existirem para sua realização, maior será a possibilidade de regularizar patrimônios, evitar conflitos familiares e permitir que os herdeiros tenham segurança jurídica sobre os bens”, destaca.

Apesar da mudança, os herdeiros precisam ficar atentos às regras do Estado onde o ITCMD é devido. Cada unidade da federação possui legislação própria sobre o imposto, incluindo prazos para pagamento, formas de recolhimento, parcelamento e hipóteses de isenção.

O advogado ressalta que a conclusão do inventário em cartório não elimina a responsabilidade fiscal dos beneficiários.

“Cada unidade da federação possui legislação própria sobre ITCMD, incluindo prazos, formas de recolhimento, parcelamento e hipóteses de isenção. Por isso, é fundamental que os herdeiros tenham orientação jurídica para evitar multas, juros ou outros problemas fiscais após a conclusão do inventário”, finaliza.

A orientação é procurar um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões antes de iniciar o procedimento. A análise deve considerar o patrimônio deixado, a situação dos herdeiros, a documentação necessária e as regras da Fazenda Estadual.

Também é importante verificar os prazos e as condições para o recolhimento do ITCMD, já que a possibilidade de lavrar a escritura sem pagamento antecipado não significa que o imposto possa ser ignorado.

A decisão do CNJ simplifica o caminho para a regularização de bens, mas mantém a obrigação tributária. Para as famílias, a principal mudança é a possibilidade de concluir o inventário extrajudicial sem precisar reunir, antes da escritura, todo o valor necessário para pagar o imposto.

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