Campanha eleitoral começa oficialmente com regras para candidatos e eleitores
A campanha eleitoral para as eleições gerais de 2026 começou oficialmente nesta segunda-feira (17), após o encerramento do prazo para definição e registro das candidaturas. A partir de agora, candidatos e partidos estão autorizados a pedir votos nas ruas e também pela internet, mas precisam seguir uma série de regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Entre as condutas proibidas está a distribuição de brindes aos eleitores. Bonés, camisetas, chaveiros e outros itens que possam representar vantagem ao eleitor não podem ser utilizados como material de campanha. A prática pode ser interpretada como tentativa de compra de voto.
A propaganda também precisa respeitar o espaço público. A distribuição de panfletos é permitida, mas o descarte de material de campanha nas ruas pode gerar problemas para candidatos e equipes. A chamada “boca de urna”, realizada no dia da votação, também é proibida.
Carros de som e trios elétricos não podem circular livremente como forma isolada de propaganda. A utilização desses equipamentos é permitida como apoio a eventos eleitorais, como carreatas, comícios e passeatas, dentro das regras estabelecidas pela legislação.
Durante esses eventos, os equipamentos sonoros também precisam respeitar locais como escolas e hospitais, onde a emissão de som deve ser interrompida.
Já as bandeiras podem ser utilizadas, desde que não prejudiquem a circulação de veículos e pedestres.
A propaganda eleitoral na internet está liberada, inclusive com conteúdo pago e impulsionado, mas candidatos, partidos e eleitores também precisam observar as normas.
Ofensas à honra ou à imagem de candidatos podem gerar responsabilização. Outra preocupação da Justiça Eleitoral é o uso de inteligência artificial na produção de conteúdo de campanha.
Materiais produzidos com inteligência artificial podem ser utilizados, desde que haja identificação de que o conteúdo foi gerado ou manipulado por essa tecnologia. O uso de recursos de IA para criar conteúdos falsos e realistas, especialmente aqueles capazes de fazer parecer que uma pessoa disse ou fez algo que nunca aconteceu, pode configurar uma infração grave.
A utilização de deepfakes para interferir na decisão do eleitor é proibida e pode resultar em consequências eleitorais e criminais.
No Espírito Santo, a disputa eleitoral de 2026 reúne candidatos ao governo do Estado, ao Senado e às duas casas legislativas.
Na corrida pelo governo estadual estão registrados Breno Barcellos, Helder Salomão, Rafael de Moner, Lourenço Pasolini e Ricardo Ferraço.
Para as duas vagas do Senado pelo Espírito Santo, aparecem na disputa Renato Casagrande, Evair de Melo, Fabiano Contarato, Rose de Freitas, Magno Malta, Calegari, Rodney Miranda, Leonardo Monjardim, Professor Fabian, Sérgio Meneguelli e Marcos Duval.
Também foram registradas 135 candidaturas para deputado federal e 403 para deputado estadual no Estado.
O eleitor que identificar uma possível irregularidade na propaganda eleitoral pode fazer uma denúncia por meio do aplicativo Pardal, ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral.
Na internet, conteúdos considerados falsos ou fora de contexto também podem ser comunicados à Justiça Eleitoral por meio dos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral.
As denúncias são importantes para que as autoridades possam analisar eventuais irregularidades durante a campanha. Dependendo da infração, as consequências podem incluir multas e processos eleitorais, com possibilidade de medidas mais severas em situações previstas pela legislação, inclusive envolvendo o registro da candidatura ou o mandato.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão está prevista para começar em 28 de agosto e seguir até 1º de outubro, de segunda-feira a sábado.
Com o início oficial da campanha, candidatos e eleitores entram em uma nova etapa do processo eleitoral. A legislação estabelece limites para garantir que a disputa ocorra dentro das regras e que o eleitor tenha acesso às informações sem práticas abusivas, desinformação ou manipulações capazes de interferir ilegalmente no processo de escolha.