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Serra abre prazo para IPTU Verde 2026

Serra regulamenta IPTU Verde e abre prazo para pedido de isenção fiscal

Proprietários de terrenos localizados em áreas de preservação ambiental na Serra têm até o próximo dia 29 de maio para solicitar a isenção do IPTU referente ao exercício de 2026. A medida faz parte da regulamentação do chamado IPTU Verde, criada para estimular a conservação ambiental no município por meio de incentivo tributário.

O benefício é destinado a imóveis sem edificações situados em áreas classificadas como Zona de Proteção Ambiental (ZPA). A regulamentação foi estabelecida pelo Decreto nº 418, publicado pela Prefeitura da Serra, com base na Lei Municipal nº 6.274/2025.

De acordo com as regras definidas pelo município, a isenção será concedida apenas sobre a parte do terreno inserida em área protegida e que esteja em conformidade com os critérios ambientais previstos na legislação. Imóveis com construções irregulares ou utilização incompatível com a preservação ambiental não poderão receber o benefício.

Os interessados devem protocolar o pedido junto à Secretaria Municipal da Fazenda (Sefa), apresentando formulário específico, declaração de cumprimento das exigências legais e documentação do imóvel. Após essa etapa, os terrenos passarão por análise técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), responsável pela avaliação ambiental.

A administração municipal informou ainda que, a partir dos próximos anos, os pedidos deverão ser feitos até o dia 30 de setembro do ano anterior ao da concessão da isenção. Para o exercício de 2026, no entanto, foi estabelecido um prazo excepcional até 29 de maio.

A legislação prevê que a isenção poderá ser mantida por até quatro exercícios fiscais consecutivos, desde que o imóvel continue atendendo às exigências ambientais, tributárias e cadastrais. Durante esse período, a Prefeitura poderá realizar vistorias e inspeções técnicas para verificar a preservação das áreas beneficiadas.

O decreto também estabelece que casos de degradação ambiental, descumprimento das normas ou apresentação de informações falsas poderão resultar no cancelamento da isenção, além da cobrança retroativa do imposto e aplicação de medidas legais previstas na legislação municipal.

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