A Lei nº 15.240, de 28 de outubro de 2025, sancionada pelo Governo Federal, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e passou a reconhecer o abandono afetivo como ilícito civil, permitindo que filhos pleiteiem indenização por danos morais em razão da ausência injustificada de um dos genitores.
A norma reforça que o dever parental vai além da obrigação financeira. Não basta apenas o sustento material: a presença, o cuidado e o acompanhamento emocional também passam a ser compreendidos como responsabilidades jurídicas.
O tema ganhou destaque após reportagem exibida pelo programa dominical Fantástico, que apresentou histórias de pessoas que cresceram sem o amparo emocional de um dos pais e que, agora, buscam reparação na Justiça.
De acordo com a advogada Bruna Aquino, sócia do escritório Alexandre Dalla Bernardina & Advogados Associados, o abandono afetivo se caracteriza pela negligência no cuidado emocional e na convivência, podendo gerar impactos psicológicos relevantes e duradouros. Segundo ela, a nova legislação consolida um entendimento que já vinha sendo construído pela jurisprudência.
“A lei reforça que o exercício da parentalidade não se limita ao aspecto financeiro. O dever de cuidado envolve também a presença e o suporte emocional, e a sua ausência, quando injustificada, pode gerar consequências jurídicas”, explica.
Segundo a especialista, a responsabilização não é automática e depende de análise individualizada de cada caso. “É necessário comprovar a existência de uma omissão relevante e o efetivo prejuízo ao desenvolvimento do filho. De acordo com a nova legislação, o dever parental possui natureza jurídica e inclui o cuidado emocional, de modo que sua violação, quando comprovada, pode ensejar responsabilidade civil”, afirma.
Relações familiares
Além de relatórios psicológicos, a ação pode se basear em provas documentais, laudos psicológicos fotos, mensagens, e depoimentos que comprovem a falta de convivência e a negligência parental. “A nova legislação também levanta discussões sobre os limites da intervenção do estado nas relações familiares. Ainda assim, juristas apontam que o objetivo principal é preservar o melhor interesse da criança e do adolescente, princípio já previsto no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente”, pontua a advogada.
Com a nova previsão legal, a expectativa é de aumento no número de ações judiciais relacionadas ao tema, além de maior conscientização sobre a importância da convivência familiar para o desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes.