Decisão do TJES garante respeito às prerrogativas da advocacia e determina transferência de advogado para quartel da PM
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) conquistou uma decisão considerada histórica na defesa das prerrogativas da advocacia no Estado. Na tarde desta quarta-feira (18), o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) reconheceu a ilegalidade da custódia de um advogado em unidade prisional comum e determinou sua transferência para o quartel da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), diante da inexistência de sala de Estado-Maior no sistema prisional capixaba.
A decisão foi concedida após habeas corpus impetrado pela OAB-ES, que apontou a ausência de estrutura adequada para a custódia de advogados no Estado antes de condenação definitiva. Segundo a entidade, manter profissionais da advocacia em celas comuns fere as garantias previstas na legislação federal.
A atuação direta da presidente da OAB-ES, Erica Neves, e do diretor de prerrogativas, Rivelino Amaral, foi decisiva durante o julgamento. Em sustentação oral, Erica Neves argumentou que a ausência de sala de Estado-Maior no Espírito Santo não pode justificar o descumprimento das garantias legais da profissão.
Segundo ela, o artigo 7º da Lei nº 8.906/1994 estabelece que o advogado não deve ser recolhido preso antes do trânsito em julgado da sentença, exceto em sala de Estado-Maior e com instalações adequadas. Caso essa estrutura não exista, a legislação prevê a possibilidade de prisão domiciliar.
“Essa previsão deve ser observada em conjunto com o artigo 6º do Estatuto, que estabelece a inexistência de hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, e também com o artigo 133 da Constituição Federal do Brasil de 1988, que reconhece o advogado como indispensável à administração da Justiça”, afirmou a presidente durante a defesa.
Ao acolher os argumentos apresentados pela Ordem, o Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade da custódia em unidade comum e determinou a transferência do advogado para uma unidade compatível, indicando o quartel da Polícia Militar como a alternativa disponível no Estado.
Durante a sustentação, Rivelino Amaral destacou que a entidade realizou diligências técnicas e constatou que a unidade prisional não oferece condições compatíveis com as garantias legais asseguradas à advocacia.
“Respeitar as prerrogativas do advogado é respeitar a própria sociedade e o ordenamento jurídico, sobretudo quando se trata de um profissional que ainda responde a uma ação penal e pode ser absolvido”, afirmou.
Também acompanharam a sustentação o presidente da Comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB-ES, Glauco Reis, integrantes da comissão e representantes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim).
A decisão reforça o entendimento de que as prerrogativas profissionais não são privilégios individuais, mas garantias institucionais necessárias para assegurar o pleno exercício da advocacia e a preservação do Estado Democrático de Direito.