Economia Geral

MEIs capixabas do comércio terão novas obrigações fiscais

MEIs do comércio precisarão ter inscrição estadual e emitir nota fiscal eletrônica a partir de abril no ES

Microempreendedores individuais (MEIs) que atuam em atividades de comércio, indústria ou transporte de cargas no Espírito Santo precisarão se adequar a novas exigências fiscais a partir de 1º de abril. A medida, anunciada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (Sefaz-ES), determina que esses empreendedores passem a ter inscrição estadual e emitam documentos fiscais eletrônicos nas operações sujeitas ao ICMS.

A nova regra atinge MEIs cujas atividades estão vinculadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo aplicado principalmente sobre a comercialização de mercadorias. Com a mudança, os empreendedores devem verificar se suas atividades se enquadram na exigência e realizar a regularização dentro do prazo para evitar problemas fiscais.

De acordo com a Sefaz, os microempreendedores podem consultar uma lista de CNAEs relacionados às atividades sujeitas ao ICMS, disponível nos canais oficiais do órgão, para confirmar se estão entre os segmentos impactados.

Segundo Andrea Gama, analista da unidade de Relacionamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/ES), a criação da inscrição estadual para o MEI no estado também pode representar ganhos para os pequenos negócios.

“O Espírito Santo era um dos poucos estados que ainda não tinham inscrição estadual para o MEI. Esse registro traz benefícios para o empreendedor, pois facilita a compra de insumos utilizando o CNPJ, inclusive de fornecedores de outros estados, o que pode reduzir custos e ampliar as possibilidades de negociação”, explica.

Outra mudança importante diz respeito à emissão de notas fiscais. Embora o MEI já fosse obrigado a emitir nota fiscal em vendas para pessoas jurídicas ou quando solicitada por consumidores pessoa física, agora haverá obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos para todos os microempreendedores que exercem atividades de comércio ou indústria sujeitas ao ICMS.

Com a nova regra, também não será mais permitido emitir nota fiscal avulsa em papel. Todas as operações deverão ser registradas por meio de sistemas eletrônicos.

Entre as opções disponíveis estão o Emissor de Nota Fiscal do Sebrae e o aplicativo Nota Fiscal Fácil, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda estadual.

Andrea Gama destaca que buscar orientação é fundamental para garantir uma adaptação tranquila às novas exigências fiscais.

“É importante que o microempreendedor procure informação e entenda como funcionam as novas regras. O Sebrae está disponível para orientar e ajudar nesse processo, indicando ferramentas e caminhos para que o empreendedor continue operando de forma regular”, afirma.

Empreendedores que tenham dúvidas podem buscar atendimento pelo telefone da Central de Relacionamento do Sebrae (0800 570 0800), nas unidades do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no estado ou nas Salas do Empreendedor da Rede Capixaba, presentes em diversos municípios do Espírito Santo.

Nesses locais, os microempreendedores podem receber orientações sobre inscrição estadual, emissão de notas fiscais eletrônicas e gestão dos pequenos negócios, garantindo que continuem atuando dentro da legalidade e preparados para as novas exigências do mercado.

Leia também