Legislação brasileira assegura prioridade à criança com deficiência e abre caminho para adequação da jornada de trabalho
A legislação brasileira tem avançado no reconhecimento dos direitos de trabalhadores que exercem funções de cuidado junto a crianças e adolescentes com deficiência, incluindo o Transtorno do Espectro Autista. O ordenamento jurídico estabelece que a proteção integral da infância e a garantia de condições adequadas para o desenvolvimento dessas crianças devem orientar decisões administrativas, judiciais e também as relações de trabalho, públicas ou privadas.
A base constitucional desse entendimento está no artigo 227 da Constituição Federal, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos da criança e do adolescente. Esse princípio é reforçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina que toda criança tenha acesso a cuidados necessários ao seu desenvolvimento físico, mental e social, inclusive quando isso exige maior presença familiar no acompanhamento de tratamentos de saúde.
No campo da deficiência, o Brasil reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais, conforme estabelece a Lei 12.764 de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa legislação assegura o acesso a terapias e atendimentos especializados e fortalece o entendimento de que o cuidado contínuo é parte essencial da garantia de direitos, o que repercute diretamente na organização da rotina familiar e profissional dos responsáveis legais.
Já no âmbito das relações de trabalho, a legislação administrativa prevê a possibilidade de redução de jornada para acompanhamento de pessoa com deficiência, como dispõe o artigo 98 da Lei 8.112 de 1990 para servidores públicos. A interpretação desse dispositivo tem sido ampliada pela jurisprudência trabalhista, especialmente após entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece a compatibilidade entre a proteção ao trabalhador cuidador e os princípios constitucionais da dignidade humana e da inclusão.
Segundo a presidente da Amaes – Associação dos Amigos dos Autistas do Estado do Espírito Santo, Pollyana Paraguassu, o reconhecimento legal desse direito representa um avanço necessário para as famílias. Para ela, permitir que mães, pais ou responsáveis ajustem sua jornada de trabalho para acompanhar tratamentos não é um privilégio, mas uma medida de justiça social, já que o cuidado intensivo faz parte da realidade de quem convive com o autismo. Pollyana destaca que a legislação brasileira é clara ao priorizar a criança e a pessoa com deficiência, e que o desafio agora é transformar esse direito em prática cotidiana nos ambientes de trabalho, promovendo inclusão e equilíbrio entre vida profissional e familiar.
Esse movimento também dialoga com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, que incentiva a construção de relações laborais mais inclusivas e a redução das desigualdades. Ao alinhar legislação, jurisprudência e políticas públicas, o país avança na consolidação de um modelo que reconhece o cuidado como parte legítima da vida do trabalhador e elemento fundamental para o desenvolvimento das crianças com autismo.