Legislação já exige habilitação dos condutores, uso de equipamentos de segurança e obediência às regras de trânsito.
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) alerta que o prazo para registro, licenciamento e emplacamento de veículos ciclomotores se encerra no dia 31 de dezembro de 2025.
As regras estão previstas na Resolução Nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que está em vigor desde 2023 e define a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates, além de estabelecer normas sobre o registro e licenciamento, habilitação e normas de circulação.
O órgão ressalta que, além da obrigatoriedade de registro e licenciamento, para conduzir ciclomotores em vias públicas a legislação federal já exige que o condutor tenha mais de 18 anos de idade e a habilitação correspondente a esse veículo, que pode ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou na categoria A da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Também já é obrigatório utilizar os equipamentos de segurança, como capacete e calçado adequado, e a obediência integral às normas de trânsito como qualquer outro veículo, como circular nas vias e não nas calçadas ou ciclovias, obedecer ao semáforo e placas de sinalização e não transportar crianças menores de 10 anos.
Ciclomotores
Para fazer a regularização, os proprietários devem agendar o atendimento presencial em uma unidade do Detran|ES, acessando o botão ‘Agendamento’ no site www.detran.es.gov.br e selecionando a agência e o atendimento de serviços de veículos. Confira o procedimento para Primeiro Emplacamento.
Para aqueles ciclomotores com número de identificação veicular (VIN) e que estão registrados na base nacional de veículos, os proprietários devem apresentar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), expedido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, e documentos do veículo e do proprietário, conforme especificado na Resolução.
Já para os ciclomotores que não têm CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados até a data de entrada em vigor da Resolução Nº 966, no dia 03 de julho de 2023, serão exigidos, além dos documentos do veículo e do proprietário, também o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que deve ser feito em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), e o Laudo de Vistoria feito em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
O Detran|E alerta que após esse prazo de 31 de dezembro de 2025, os veículos que não fizerem o registro ficam impedidos de circular em via pública.
De acordo com a legislação federal, são considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h. Acima desses parâmetros, os veículos são classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.
Bicicletas elétricas e autopropelidos
A Resolução Nº 996 do Contran traz também a atualização da definição de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Esses veículos não precisam de registro, licenciamento e emplacamento para circulação nas vias nem de habilitação para conduzi-los, mas também devem obedecer às normas de circulação e uso dos itens dos equipamentos obrigatórios previstos.
A norma estabelece as características de cada veículo e que a bicicleta ou o equipamento cuja cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação for superior às definidas para o equipamento de mobilidade individual autopropelido deve ser classificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.
Habilitação e circulação nas vias
Com relação à habilitação para conduzir ciclomotores, a exigência já está em vigor e é obrigatória a habilitação na categoria do veículo, ou seja, ACC ou categoria A. O condutor flagrado sem habilitação ou com habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo poderá ser autuado por essa infração, assim como o proprietário que entregar a direção do veículo ou permitir que pessoa nessas condições tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.
Quanto às normas de circulação, cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nas vias terrestres abertas à circulação pública.
Pela regra, os ciclomotores, não podem circular em ciclovias, calçadas e em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias. Além disso, é obrigatório o uso de equipamentos de segurança. Os condutores flagrados cometendo alguma infração já podem ser autuados e ter seus veículos removidos de acordo com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Infrações
A Resolução estabelece as seguintes infrações previstas no CTB que podem ser aplicadas aos infratores pelo descumprimento das regras em vigor, além da possibilidade de aplicação de outras infrações, penalidades e medidas administrativas previstas no Código:
- Art. 187, inciso I, quando transitar em local não permitido pelo órgão com circunscrição sobre a via;
- Art. 193, quando transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
- Art. 230, inciso IV, quando o veículo for conduzido sem placa de identificação;
- Art. 230, inciso V, quando conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado;
- Art. 244, quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete;
- Art. 244, § 1º, quando transitar com bicicleta elétrica em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias; e
- Art. 244, § 2º, quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.