Pets Têm Direito à Pensão Alimentícia?
Eles são mais do que simples animais de estimação: são companheiros leais, fontes de carinho incondicional e, para muitos, verdadeiros membros da família. Porém, a pergunta que tem gerado discussões é: os pets têm direito à pensão alimentícia?
A resposta jurídica, na maioria dos casos, é não. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso surpreendeu ao decidir que um homem deveria pagar pensão alimentícia para os cinco cachorros que ficaram sob os cuidados de sua ex-companheira após o fim da união estável. O valor da pensão foi fixado em R$ 500, o que gerou debate sobre os direitos dos animais no contexto familiar.

A advogada especialista em Direito das Famílias, Bruna de Aquino, explica que, embora a decisão de Mato Grosso tenha chamado a atenção, ela é uma exceção e não uma regra. De acordo com Bruna, o Código Civil Brasileiro não prevê explicitamente a pensão alimentícia para animais, já que pets não têm os mesmos direitos que filhos humanos, frutos de uma relação conjugal.
“Embora as pessoas que têm animais se denominem pais ou mães de pet, os direitos que os animais têm não são os mesmos que uma criança teria em um processo de divórcio. O que acontece, na verdade, é o reconhecimento do dever de quem detém a guarda do animal de contribuir para os custos com alimentação, cuidados veterinários e outros gastos essenciais para o bem-estar do pet”, explica a advogada.
Bruna ressalta que a pensão alimentícia, no caso de animais, não envolve um direito alimentício nos moldes do que ocorre com filhos de casais. “O que o tribunal reconhece é a necessidade de garantir condições para que os animais recebam o tratamento adequado. Portanto, despesas com veterinário, alimentação, vacinas e tratamentos podem ser rateadas em um divórcio, caso um dos cônjuges solicite”, detalha a especialista.
Um ponto importante levantado por Bruna de Aquino é a evolução do papel dos animais no ambiente familiar. Antigamente, os pets eram vistos como parte da decoração ou simples companheiros. Nos últimos anos, no entanto, esse papel se transformou. Muitos casais preferem adotar animais de estimação ao invés de ter filhos, e os pets passaram a ser tratados como verdadeiros membros da família.
“A presença dos animais no cotidiano das pessoas mudou muito. Eles não são mais apenas bichos de estimação, mas membros de uma família que exigem cuidados e atenção”, observa Bruna. Esse novo cenário tem feito com que, cada vez mais, o Judiciário seja provocado a analisar questões envolvendo guarda e pensão alimentícia para animais.
A pandemia de COVID-19 foi um marco para a mudança na dinâmica familiar, com muitas pessoas adotando animais durante o período de isolamento social. Essa adoção em massa e o consequente vínculo afetivo criaram novas demandas, e o Judiciário tem sido acionado para resolver disputas sobre os cuidados com os animais após o fim de relacionamentos.
“Vemos que desde a pandemia houve um aumento nas demandas relacionadas a pets. Muitas pessoas que estavam em processo de separação passaram a ter que lidar com a guarda de animais. Esse movimento gerou, sem dúvida, um aumento nas discussões sobre a responsabilidade financeira e os cuidados com os animais”, analisa Bruna de Aquino.
Embora a decisão em Mato Grosso tenha gerado curiosidade, ela não é uma prática comum, e o direito à pensão alimentícia para animais de estimação segue sem uma regulamentação clara na legislação brasileira. Os tribunais têm avaliado cada caso com base nas circunstâncias específicas, levando em consideração o dever de cuidado e a relação afetiva dos donos com seus pets.
A decisão abre um precedente interessante e reforça a ideia de que o papel dos animais na sociedade está mudando, mas ainda há um longo caminho até que se tenha uma legislação específica para regulamentar os direitos dos animais de forma mais clara. Até lá, casos como o de Mato Grosso podem continuar a ser analisados de forma isolada, conforme os juízes considerem o melhor interesse do animal.