Empresas e pessoas físicas da área de locação de imóveis deverão enviar a documentação até dia 28 de fevereiro à Receita Federal
O prazo para o envio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) de 2025 termina nesta sexta-feira, 28 de fevereiro. A declaração, obrigatória para imobiliárias, construtoras, administradores de imóveis e pessoas físicas que atuam no mercado imobiliário, precisa ser entregue à Receita Federal até o limite de dados. O não envio ou a entrega fora do prazo pode gerar multas e deliberações que podem chegar a R$ 5 mil, alerta a advogada especialista em locações imobiliárias, Raquel Queiroz Braga.
A DIMOB é um relatório anual com informações sobre incorporação, comercialização, intermediação e locação de imóveis. Desde 2023, ela tem sido utilizada pela Receita Federal para monitorar as transações tributárias, auxiliando nas taxas de dados obtidas nas declarações de Imposto de Renda (IRPF). Esse mecanismo permite à Receita intensificar a fiscalização e combater fraudes e irregularidades fiscais.

Como o prazo de envio da DIMOB sempre se encerra antes da abertura do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), é importante que imóveis e profissionais da área se atentem à data de 28 de fevereiro.
Raquel Queiroz enfatiza que a entrega da DIMOB é essencial para garantir transparência e legalidade no mercado imobiliário. Ela alerta que as empresas que deixam de cumprir com essa obrigação podem sofrer consequências graves, prejudicando sua concessão e suas operações. Para garantir a regularidade com o Fisco, imobiliárias, corretores e administradores de locações precisam informar no DIMOB 2025 dados sobre as transações imobiliárias realizadas, incluindo informações sobre contratantes, valores, a natureza das operações e todas as receitas geradas por aluguéis e vendas de imóveis durante o ano.
O especialista também faz um alerta importante em relação aos rendimentos provenientes de aluguéis. Uma mudança recente no cenário tributário pode impactar diretamente as práticas de muitas imobiliárias. Foi aprovado no Congresso Nacional o Projeto de Lei 709/2022, que traz mudanças significativas para o mercado imobiliário, incluindo:
- Isenção de 75% do Imposto de Renda sobre cobranças de aluguéis residenciais até 2028 (exercício de 2027);
- Possibilidade de dedução dos valores de aluguel pagos pelos inquilinos;
- Multa de até 150% para quem não declara corretamente os rendimentos de aluguel no Imposto de Renda.
Esse projeto de lei, que ainda aguarda sanção presidencial, aperta o cerco contra a sonegação de rendimentos de aluguéis, o que pode trazer impactos para imobiliários e locadores. Raquel destaca que, embora o PL ainda não tenha sido transformado em lei, é importante que gestores e profissionais do setor se antecipem e se preparem para os novos desafios tributários, que podem ser exigidos já no DIMOB 2025.
Ela explica que o PL 709/2022 visa mapear sonegadores por meio da Declaração de Imposto de Renda dos locatários. Isso porque, ao deduzir os valores pagos a título de aluguel, os locatários fornecerão à Receita Federal informações fornecidas sobre o contrato de aquisição, permitindo identificar rendimentos não declarados. Como resultado, tanto o locador quanto uma imobiliária poderá ser penalizado com multas pesadas e até mesmo com o recolhimento retroativo de impostos devidos.
Por fim, Raquel enfatiza a necessidade de cuidados adicionais nesse período de transição tributária e alerta para a importância de verificar minuciosamente os contratos de transação, reforçando a conscientização dos locadores sobre a obrigatoriedade da declaração. “A preparação antecipada, a organização rigorosa e a revisão detalhada de cada aspecto são fundamentais para garantir que a entrega da DIMOB ocorra sem problemas e dentro da legalidade”, conclui o especialista.