STF retoma julgamento sobre ITBI em holdings e decisão pode impactar planejamento patrimonial no país
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na criação de holdings patrimoniais ganhou um novo rumo. Um pedido de destaque do ministro Flávio Dino zerou o placar da análise e transferiu o caso para o plenário físico da Corte.

O processo, identificado como Recurso Extraordinário 1.495.108 (Tema 1348), já contava com quatro votos favoráveis aos contribuintes no ambiente virtual, reconhecendo a imunidade tributária na transferência de imóveis para integralização de capital social. A interrupção ocorreu na véspera do encerramento do julgamento, o que reinicia a discussão entre os ministros.
A decisão final do STF é aguardada com expectativa por especialistas e pode redefinir a forma como famílias estruturam holdings patrimoniais — mecanismo amplamente utilizado para organizar bens e facilitar o planejamento sucessório.
A Constituição Federal assegura a imunidade do ITBI em operações de transferência de imóveis destinadas à integralização de capital em empresas. No entanto, municípios têm adotado interpretações mais restritivas, sobretudo quando a empresa possui atividade ligada ao setor imobiliário, o que tem motivado a cobrança do imposto em diversas situações.
Segundo o advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, Alexandre Dalla Bernardina, o julgamento pode provocar mudanças significativas nas estratégias patrimoniais adotadas por famílias brasileiras.
“Esse julgamento do Supremo pode redefinir as regras do planejamento patrimonial no Brasil, já que é comum a utilização de holdings para concentrar a titularidade e a administração de imóveis em uma única empresa, facilitando e reduzindo custos no processo de sucessão”, afirma.
O principal ponto de debate está na interpretação da atividade exercida pela empresa. De acordo com o especialista, a controvérsia gira em torno de saber se a ausência de atividade imobiliária na holding é suficiente para garantir a imunidade tributária.
“A depender da orientação adotada pelo STF, estruturas patrimoniais familiares poderão ser submetidas à cobrança de ITBI, mesmo quando não tenham finalidade imobiliária”, explica.
Nos últimos anos, a divergência entre municípios e contribuintes tem ampliado a insegurança jurídica. Em alguns casos, a cobrança do imposto pode representar valores elevados, especialmente quando há múltiplos imóveis envolvidos na estrutura patrimonial.
Diante desse cenário, a recomendação é de cautela. “O planejamento sucessório continua sendo uma ferramenta importante, mas exige uma análise técnica mais cuidadosa neste momento. Dependendo da decisão do Supremo, famílias podem enfrentar custos tributários inesperados”, pontua Dalla Bernardina.
A decisão do STF terá repercussão nacional e deverá orientar a atuação dos municípios em todo o país, com impacto direto na criação de holdings patrimoniais e nas estratégias de sucessão familiar.