A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, conhecida como CIPA, é uma importante instância dentro das organizações, com o objetivo de zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores, bem como prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho. Trata-se de um órgão obrigatório em organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Um levantamento realizado pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho revelou que o número de acidentes cresceu nos últimos anos. Em 2020, mais de 446 mil acidentes de trabalho foram notificados. Em 2021, o número subiu 37%, superando as 612 mil notificações. Entre as ocorrências do mesmo ano, 2.538 resultaram em mortes.
Os três principais pilares que podem justificar o aumento dos acidentes de trabalho, mesmo com a presença da CIPA, são:
Cultura Organizacional e Comportamental:
Mesmo com a presença da CIPA, se a cultura da empresa não enfatizar a importância da segurança, os trabalhadores podem ignorar procedimentos de segurança, não usar equipamentos de proteção individual ou não relatar riscos potenciais.
Recursos e Implementação:
A CIPA pode identificar riscos e propor soluções, mas se a organização não fornecer os recursos necessários para implementar essas soluções, os riscos permanecerão. Isso pode incluir a falta de equipamentos de segurança atualizados, treinamento inadequado ou falta de pessoal para monitorar e garantir práticas seguras.
Comunicação e Treinamento:
Se a comunicação for ineficaz, os trabalhadores podem não estar cientes de certos riscos ou de como lidar com eles. Além disso, sem treinamento adequado, os trabalhadores podem não saber como usar equipamentos de segurança corretamente ou como responder a emergências.
A CIPA é composta por representantes da organização e dos empregados, responsáveis por identificar riscos no ambiente de trabalho, propor medidas preventivas, conscientizar os funcionários sobre a importância de investigar acidentes e promover a cultura de segurança no local de trabalho, desempenhando um papel crucial na promoção de um ambiente mais seguro para todos os colaboradores da empresa.
De acordo com Marlon Pascoal Pinto, engenheiro de Segurança do Trabalho e gestor na Engehall, a segurança no ambiente de trabalho mostra-se cada vez mais importante em qualquer organização. “Além do impacto humano, que pode ser irreparável, os acidentes de trabalho trazem prejuízos materiais significativos para uma organização”, revela.
Vale lembrar que a formação da CIPA é obrigatória e empresas que não estiverem em conformidade com a legislação podem ser obrigadas a pagar uma multa de até R$ 6.708,09.
Marlon acredita que a atuação da CIPA é essencial para a prevenção e redução dos riscos e acidentes no ambiente de trabalho. “Por essa razão, o Ministério do Trabalho criou a norma regulamentadora NR-5, que determina os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador”, pontua.
A CIPA deve ser estruturada de acordo com as orientações fornecidas pela NR-5:
A formação é obrigatória para empresas a partir de 20 funcionários para os graus de risco 3 e 4, a partir de 51 funcionários para o grau de risco 2 e a partir de 81 funcionários para o grau de risco 1.
A comissão deve englobar sociedades de economia mista, cooperativas que admitem trabalhadores com vínculo empregatício, empresas públicas e privadas, instituições beneficentes, órgão de administração direta e indireta, entre outros.
A comissão deve ser composta por representantes dos colaboradores, eleitos por votação, e por representantes indicados pelo empregador.
O funcionário eleito para o cargo de direção da CIPA não pode ser demitido até um ano após o término do seu mandato, salvo em casos de justa causa.
A CIPA só pode ser desativada caso a empresa encerre suas atividades; A aplicação das regras da NR-5 requer a presença do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.
Para criar uma CIPA do zero, o primeiro passo é saber o dimensionamento da empresa para entender quantos membros a comissão precisa ter. “A escolha dos integrantes e a quantidade deles não é aleatória, com o cálculo sendo feito de acordo com as exigências da NR-5.
Além disso, é preciso identificar quantos funcionários existem e qual o setor econômico de atuação da companhia, conhecido como CNAE. Por fim, será necessário compreender o grau de risco da empresa para dimensionar a comissão”, declara.
Os membros da CIPA que representam os colaboradores devem ser escolhidos por meio de eleição. “Por isso, o empregador deve comunicar ao sindicato da categoria predominante dos colaboradores a eleição para a formação da CIPA.
Esse movimento deve ser realizado antes de criar uma Comissão Eleitoral e disponibilizar as fichas de inscrição para os colaboradores que desejam se candidatar”, relata.
O especialista aponta que os membros da Comissão que representarão o empregador devem ser indicados pelos próprios empregadores. “Da mesma forma, a empresa também vai designar, dentre seus representantes, quem será o Presidente da CIPA. O vice-presidente, por sua vez, é escolhido pelos colaboradores que forem eleitos”, pontua.
Marlon ressalta que a NR-5 determina que a empresa deve, obrigatoriamente, promover treinamentos para todos os membros da CIPA antes mesmo da posse. “Os exercícios deverão abordar assuntos como condições do trabalho e os riscos originados no processo de produção, noções sobre acidentes e doenças relacionadas às atividades, exposição aos riscos presentes no ambiente, medidas de prevenção, investigação e análise de acidentes, princípios gerais de higiene, inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados, entre outros temas de grande importância”, revela.
Para o especialista, o trabalho da CIPA é essencial para um programa de prevenção bem sucedido. “É uma estratégia que incentiva não só o engajamento dos colaboradores, mas também a construção de uma cultura de segurança mais eficiente para todos os profissionais de uma organização”, finaliza.