Objetivo é garantir segurança e bem-estar dos usuários de câmaras de bronzeamento artificial no estadoca
O Projeto de Lei (PL) 640/2024, que está tramitando na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), propõe regulamentar o funcionamento das câmaras de bronzeamento artificial no estado. A proposta, elaborada pelos deputados Marcelo Santos e Denninho Silva (ambos do União), visa garantir a segurança e o bem-estar dos usuários dos estabelecimentos que oferecem esse serviço estético.
O PL estabelece que, para obter o alvará de funcionamento, os estabelecimentos deverão cumprir uma série de requisitos. Entre as exigências, destacam-se a apresentação de um laudo técnico que comprove a conformidade dos equipamentos, além de condições adequadas de higiene e segurança no ambiente. Também será obrigatório informar aos clientes sobre os riscos da exposição à radiação ultravioleta e realizar uma avaliação de saúde de cada cliente, por meio de uma ficha com dados médicos e históricos.
A justificativa dos parlamentares, que assinam o projeto, destaca a necessidade de regulamentar esse tipo de serviço no Estado, atendendo à crescente demanda por tratamentos estéticos. “Vamos atender à crescente demanda por serviços estéticos e promover segurança e bem-estar aos usuários. A iniciativa reflete a necessidade de um marco regulatório estadual, considerando tanto as experiências nacionais quanto internacionais no setor”, afirmam.
O uso das câmaras de bronzeamento, de acordo com os autores do projeto, pode trazer diversos benefícios para os usuários, como a estimulação da síntese de vitamina D, substância fundamental para a saúde óssea e imunológica. Além disso, a exposição controlada à radiação ultravioleta pode proporcionar uma sensação de bem-estar, elevando os níveis de serotonina. O uso das câmaras também é indicado para tratamentos dermatológicos, como os de psoríase e vitiligo.
No entanto, os parlamentares ressaltam a necessidade de regulamentar o procedimento para evitar riscos à saúde dos usuários e garantir que os estabelecimentos adotem práticas seguras. Para isso, o PL determina que as empresas mantenham registros físicos ou digitais dos atendimentos e dos consentimentos obtidos dos clientes, por um período mínimo de cinco anos.
O projeto de lei também define as penalidades para os estabelecimentos que não cumprirem as normas estabelecidas. Entre as possíveis sanções estão advertências, multas proporcionais à gravidade da infração, interdição temporária ou definitiva do estabelecimento e até a cassação do alvará de funcionamento.
Além dos aspectos relacionados à saúde, os deputados destacam que a regulamentação do uso das câmaras de bronzeamento também trará benefícios econômicos para o Espírito Santo. A implementação das regras deve gerar empregos no setor, valorizar os profissionais envolvidos, aumentar a arrecadação tributária e fortalecer a economia local. A regulamentação do serviço é uma tendência crescente em diversos países e também tem sido adotada em alguns estados e municípios brasileiros.
O PL 640/2024 foi lido durante o Expediente da sessão ordinária da Assembleia Legislativa no dia 27 de novembro e, agora, segue para análise das comissões de Justiça, Saúde e Finanças. Caso seja aprovado, o projeto será promulgado como lei e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. O Poder Executivo, por sua vez, poderá regulamentar a lei, definindo critérios complementares de segurança e fiscalização.
A população pode acompanhar o andamento da proposta e participar ativamente do debate sobre a regulamentação do uso de câmaras de bronzeamento no Espírito Santo.