A Prefeitura da Serra, por meio da Lei 6121/2024, estabeleceu novas regras para o funcionamento das distribuidoras de bebidas no município. A medida, sancionada pelo prefeito Sergio Vidigal, foi publicada no Diário Oficial da cidade nesta sexta-feira (20) e visa melhorar a regulamentação do setor, especialmente no que diz respeito à segurança e à ordem pública.
A partir de agora, as distribuidoras de bebidas alcoólicas e não alcoólicas terão seu horário de funcionamento limitado, podendo operar apenas entre 7h e 23h. Além disso, a nova legislação impõe uma série de restrições para esses estabelecimentos, visando evitar abusos e manter a segurança nas regiões onde estão localizadas.
Entre as principais proibições para as distribuidoras, destacam-se:
- O consumo de bebidas dentro do estabelecimento, seja alcoólica ou não.
- A venda de bebidas para consumo imediato no local ou em suas dependências.
- A exposição à venda ou o depósito de substâncias tóxicas ou corrosivas.
- A presença de banheiros para uso de clientes dentro do estabelecimento, bem como a instalação de banheiros químicos na área externa.
- A produção de bebidas alcoólicas e a fabricação de gelo.
- O depósito e comercialização de animais vivos ou abatidos.
- A preparação e o serviço de refeições.
A fiscalização dessas novas regras ficará a cargo da Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Posturas, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), em colaboração com as secretarias de Saúde (Sesa) e de Meio Ambiente (Semma). As infrações serão penalizadas com advertências, multas que variam entre 300 e 600 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), ou até mesmo o fechamento do estabelecimento. Cada UFIR equivale a R$ 100.
A nova legislação também proíbe a concessão de licença de funcionamento para novas distribuidoras localizadas a menos de 100 metros de escolas, hospitais, postos de saúde, maternidades, creches e asilos, com o objetivo de preservar o bem-estar das comunidades e evitar conflitos de interesse entre os serviços e a venda de bebidas.
A Prefeitura da Serra justifica a medida como uma forma de auxiliar as forças de segurança pública na manutenção da ordem, especialmente em áreas onde o comércio de bebidas gerava frequentes ocorrências de delitos, como em festividades em frente às distribuidoras. O secretário de Defesa Social da Serra, Joel Lyrio, comentou a importância da regulamentação: “Com a regulamentação do funcionamento das distribuidoras, vamos ter uma legislação mais eficiente sobre os horários e requisitos para o comércio operar. O que é permitido e o que é vedado será mais claro, garantindo a segurança do vendedor, do consumidor e da comunidade. Nosso objetivo é evitar e prevenir problemas relacionados a delitos, e a Guarda Civil Municipal estará à disposição para ajudar no cumprimento da lei”, afirmou Lyrio.