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Multa automática para quem não fizer exame toxicológico

Condutor que não realizar Exame Toxicológico poderá receber multa automática a partir de julho

A partir do dia 1º de julho, motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E que deixarem de realizar o Exame Toxicológico dentro do prazo estabelecido passarão a ser penalizados automaticamente. A medida, conhecida como “multa de balcão”, será aplicada mesmo sem abordagem em blitz ou operação de fiscalização, conforme alerta o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES).

A nova regra está prevista no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê que a infração seja computada automaticamente 30 dias após o vencimento do exame. O valor da penalidade é de R$ 1.467,35, com fator multiplicador de cinco vezes, sendo classificada como infração gravíssima e gerando sete pontos na CNH do condutor.

O Exame Toxicológico é obrigatório para motoristas que exercem atividade remunerada e possuem CNH nas categorias C, D ou E — normalmente utilizados para condução de caminhões, ônibus ou veículos de transporte coletivo. O exame deve ser renovado a cada dois anos e seis meses para condutores com menos de 70 anos.

O exame utiliza amostras de cabelo, pelos corporais ou unhas para detectar o uso de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. Ele tem uma janela de detecção mínima de 90 dias.

Além da “multa de balcão”, quem for flagrado dirigindo sem ter feito o exame toxicológico periódico também poderá ser autuado conforme o artigo 165-B do CTB. A infração, igualmente gravíssima, resulta na mesma multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Se houver reincidência dentro de 12 meses, a penalidade dobra para R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir.

Já o artigo 165-C prevê penalidades para quem dirige após testar positivo no exame, incluindo multa de R$ 1.467,35, suspensão da CNH por três meses e bloqueio automático do prontuário no sistema do Detran. A habilitação só poderá ser reativada mediante a apresentação de um novo exame toxicológico com resultado negativo.

Os motoristas podem consultar a data de validade do exame toxicológico por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou verificar se o último exame tem mais de dois anos e meio. Também é possível acessar uma página criada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para consulta.

Para realizar o exame, o condutor deve procurar um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Senatran. A lista desses locais está disponível no site do Detran|ES.

A não realização do exame não apenas impede a renovação da CNH, como também representa uma infração gravíssima de trânsito, com sanções severas e impacto direto na vida profissional de motoristas que dependem da habilitação para trabalhar.

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