Ministério Público recomenda prazo de validade visível para tendas na Praia da Costa
Orientação prevê que licenças concedidas a quiosques informem até quando as estruturas podem permanecer na faixa de areia; fiscalização identificou ocupação irregular em Vila Velha
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) recomendou à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Vila Velha que passe a exigir a indicação expressa do prazo de validade nas licenças para instalação de tendas e outras estruturas temporárias na faixa de areia das praias. A medida busca ampliar a transparência e facilitar a fiscalização da ocupação dos espaços públicos.
A recomendação foi motivada por uma fiscalização realizada em agosto de 2026, que identificou uma tenda instalada além do período autorizado em uma área da Praia da Costa. No local, também havia um deck e mobiliário vinculados a um quiosque.
Após solicitar informações à Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e à Prefeitura de Vila Velha, o Ministério Público de Contas constatou que a irregularidade estava relacionada ao tempo de permanência da tenda. A estrutura tinha autorização para permanecer no local entre maio e julho de 2026, mas continuava instalada em agosto.
A proposta do MPC-ES é que o período de validade da autorização seja informado de maneira clara e ostensiva, permitindo que moradores e turistas saibam até quando as estruturas podem permanecer na faixa de areia.
Segundo as normas aplicáveis, estruturas temporárias estão sujeitas a um prazo de permanência de até 90 dias, conforme regulamentação da Superintendência do Patrimônio da União. O município também possui uma portaria da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos que disciplina esse tipo de ocupação.
A recomendação é que a exigência passe a integrar as futuras licenças concedidas aos quiosques, tornando mais acessíveis as informações sobre o uso autorizado do espaço público.
Durante a apuração, a Prefeitura de Vila Velha informou que o deck estava regular, mas determinou a retirada das estruturas que não atendiam às regras vigentes. De acordo com o Ministério Público de Contas, os itens irregulares foram removidos após a atuação do município.
O procedimento integra uma investigação mais ampla sobre a padronização, a fiscalização e a ocupação dos espaços públicos na orla de Vila Velha.
O acompanhamento teve início a partir das restrições adotadas durante a pandemia da Covid-19. Posteriormente, a Superintendência do Patrimônio da União informou sobre a realização de fiscalizações em estabelecimentos nas orlas de Itaparica e Itapuã, com o objetivo de verificar o cumprimento das normas de padronização arquitetônica e de utilização da faixa de areia.
Com a recomendação, o Ministério Público de Contas busca reforçar a transparência na concessão das autorizações e contribuir para que a ocupação da orla ocorra dentro dos limites estabelecidos pelas normas municipais e federais.