Dia Nacional da Empregada Doméstica
A advogada trabalhista Edilamara Rangel destaca a importância do reconhecimento e garantia de direitos para esses trabalhadores
Neste sábado (27) é celebrado o Dia Nacional da Empregada Doméstica, data importante para celebrar as conquistas alcançadas por esses trabalhadores, mas também é essencial para os refletir os desafios persistentes que enfrentam, especialmente no que diz respeito à informalidade no mercado de trabalho. O termo ‘empregado doméstico’ geralmente se refere a pessoas que trabalham em residências privadas, oferecendo serviços como limpeza, cozinha, lavanderia, cuidado de crianças, cuidado de idosos ou assistência doméstica geral.
A Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio Avançada (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esclarece a realidade. Até o último trimestre de 2023, o Brasil registrou 6.037.000 empregados domésticos, sendo 1.422.000 formalmente empregados (23,55%) e 4.614.000 (76,45%) trabalhando na informalidade, com a maioria sendo mulheres negras ou pardas, muitas vezes chefes de família com baixa escolaridade. Em 2023, a PNAD revelou que 84% das empregadas domésticas no Espírito Santo estão na informalidade.
A advogada trabalhista Edilamara Rangel destaca a importância do reconhecimento e garantia de direitos para esses trabalhadores. “A informalidade não apenas priva os empregados domésticos de benefícios, como também contribui para a precarização de suas condições de trabalho. Além disso, a falta de regulamentação pode abrir espaço para abusos por parte dos empregadores, como longas jornadas de trabalho sem compensação adequada ou condições de trabalho inadequadas”, comenta.
Para a especialista, a luta contra a informalidade requer não apenas políticas públicas eficazes, mas também uma mudança cultural que valorize o trabalho doméstico e reconheça a sua importância para o funcionamento da sociedade. “A implementação e fiscalização de leis trabalhistas mais rigorosas, juntamente com a conscientização e educação da população, são passos essenciais para garantir que mais de 4 milhões de empregadas domésticas no Brasil tenham acesso aos seus direitos fundamentais e sejam reconhecidas pelo seu trabalho incansável e essencial”, ressalta.
Conheça os direitos das empregadas domésticas
A luta pela garantia dos direitos das empregadas domésticas no Brasil alcançou um marco significativo com a aprovação da PEC das Domésticas, originada da PEC 66/2012. Esta iniciativa foi concebida para assegurar uma série de direitos fundamentais para os trabalhadores domésticos, tais como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria e estabeleceu uma jornada de trabalho de oito horas por dia e 44 horas por semana. No entanto, esses direitos só foram totalmente garantidos em 2015 com a promulgação da Lei Complementar 150, que regulamentou a PEC 72. “Esta legislação representou um avanço histórico na conquista de garantias trabalhistas para os empregados domésticos, equiparando-os, em grande parte, aos direitos já estabelecidos para outras categorias profissionais”, comenta Edilamara.
Salário mínimo: Os empregados domésticos têm direito a receber, no mínimo, o salário mínimo vigente no país, com exceção de alguns estados onde pode haver legislação própria estabelecendo um valor diferenciado.
Horas extras: Qualquer hora trabalhada além da jornada regular deve ser remunerada como hora extra, com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Folga semanal remunerada: esses trabalhadores têm direito a pelo menos um dia de folga remunerada por semana, preferencialmente aos domingos.
Férias remuneradas: a legislação estabeleceu o direito a 30 dias de férias remuneradas após cada período de 12 meses de trabalho.
13º salário: assim como outros trabalhadores, os empregados domésticos têm direito a receber o décimo terceiro salário, pago em duas parcelas ao longo do ano.
FGTS: O empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS.