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Lei Proíbe Cobrança de Materiais Coletivos nas Escolas

Com a proximidade do início do ano letivo, escolas de todo o Estado do Espírito Santo começaram a divulgar as listas de materiais escolares para 2025. Pais e responsáveis devem ficar atentos a uma mudança importante: a Lei nº 11.751/2022, de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD), entrou em vigor e proíbe a cobrança de itens de uso coletivo nas listas de material escolar. A norma se aplica tanto a instituições privadas quanto públicas.

A legislação visa evitar custos extras para as famílias, proibindo a inclusão de itens como papel higiênico, álcool em gel, sabonete, copos descartáveis e até materiais utilizados para fins administrativos, como pincéis para lousa, grampeadores e tintas de impressora. Segundo a lei, esses itens devem ser custeados pelas mensalidades escolares ou, no caso das escolas públicas, pelo orçamento do Estado e dos municípios.

Gandini, que também é vice-presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, explicou que a intenção é aliviar a pressão financeira sobre as famílias, especialmente no início do ano, quando há uma série de despesas com o retorno às aulas. “A cobrança de itens coletivos onera desnecessariamente as famílias, que já lidam com muitas despesas. Nossa meta é garantir mais equidade no acesso à educação”, afirmou o parlamentar.

A nova legislação também busca assegurar que as escolas não indiquem marcas ou locais específicos para a compra dos materiais. Essa medida visa garantir que os pais tenham liberdade de escolher onde e como adquirir os itens necessários, sem serem obrigados a seguir recomendações comerciais.

Caso os responsáveis encontrem itens irregulares nas listas ou percebam cobranças indevidas, a recomendação é formalizar a reclamação por escrito junto à escola. Caso o problema persista, o Procon-ES (www.procon.es.gov.br) pode ser acionado para tomar as providências legais cabíveis.

A Lei nº 11.751/2022 estabelece sanções baseadas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o que inclui multas e outras penalidades para as instituições que desrespeitarem a norma. A fiscalização ativa da comunidade escolar e a denúncia de irregularidades são essenciais para garantir que a lei seja cumprida e que o acesso à educação seja verdadeiramente democrático e acessível.

“Com a implementação dessa legislação, o deputado Gandini acredita que o ambiente educacional será mais justo, com menos gastos para as famílias e mais oportunidades para os estudantes, independentemente de sua classe social”, finaliza Gandini

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