Saúde

Lei no Espírito Santo Combate a Violência Obstétrica

Deputado Wellington Callegari Luta Contra a Violência Obstétrica com Nova Lei no Espírito Santo

Em uma histórica conquista para as mulheres capixabas, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou, em julho deste ano, a Lei 12194/24, que estabelece medidas para combater a violência obstétrica nos hospitais do estado. A proposta, que foi sancionada pelo governo e entrou em vigor imediatamente, garante direitos fundamentais às gestantes, colocando um fim em práticas abusivas e assegurando um parto mais humanizado.

O autor da lei é o deputado estadual Wellington Callegari (PL), eleito em 2022 com 16.842 votos. Durante sua campanha, Callegari destacou a importância de garantir o direito das mulheres a escolherem a modalidade do parto, seja ele normal ou cesárea, além de estabelecer um plano prévio de parto entre médicos e pacientes. “Não gosto de prometer nada, mas essa bandeira era uma causa que sempre me preocupou”, afirmou o deputado em entrevista. Ele acrescentou que, ao longo de sua campanha, ouviu relatos de mulheres que sofreram com a violência obstétrica e que isso o motivou a buscar soluções efetivas para o problema.

Ao assumir o cargo no início de 2023, Callegari protocolou o Projeto de Lei 118/2023, dando início a uma longa jornada de discussões e audiências públicas por todo o estado. O processo envolveu profissionais de saúde, autoridades, especialistas e órgãos como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Regional de Medicina (CRM-ES) e o Ministério Público-ES. “Não é uma matéria líquida e simplória. O tema exigiu uma ampla discussão”, afirmou Callegari, ressaltando a importância do debate para a aprovação da proposta.

O que a Lei 12194/24 Garante

A Lei 12194/24 estabelece direitos fundamentais para as gestantes, com o objetivo de proporcionar uma experiência mais respeitosa e segura durante o processo de parto. Entre os principais direitos garantidos pela nova legislação estão:

  • Respeito ao plano individual de parto, que deve ser acordado entre a gestante e o médico obstetra.
  • Assistência humanizada durante as fases do pré-parto, parto e puerpério.
  • Acompanhamento de uma pessoa de escolha da gestante, tanto no pré-parto quanto no pós-parto.
  • Participação das gestantes nas decisões sobre o tipo de parto que atendam às suas crenças, valores e convicções.
  • Garantia de que gestantes não sejam submetidas a exames ou procedimentos sem o consentimento da paciente e sem a aprovação do Comitê de Ética para Pesquisas com Humanos.

Esses direitos visam assegurar que o parto humanizado seja uma realidade para todas as mulheres, permitindo que elas se tornem protagonistas de seu processo gestacional, sempre com acompanhamento médico adequado.

A Aplicação da Lei

Após a sanção da lei, o deputado Wellington Callegari se mostrou comprometido com a efetivação das novas normas. “Essa é uma conquista de todas as mulheres do Espírito Santo. Nossa luta não para por aqui, agora é assegurar e efetivar as prerrogativas da lei em todos os hospitais do estado. Lei é para ser respeitada e cumprida, é o que vamos fazer”, destacou.

A cronologia do projeto, desde o protocolo em fevereiro de 2023 até sua publicação no Diário Oficial no final de julho, revela a dedicação e o esforço de Callegari para transformar sua proposta em realidade. O Projeto de Lei 118/2023 passou por comissões, audiências e recebeu aprovação unânime na Assembleia Legislativa, um reflexo do amplo apoio que a causa recebeu.

 

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